domingo, 23 de novembro de 2014
Curso de Termo de Referência e Projeto Básico
Ministrei Curso de Termo de Referência e Projeto Básico na Faculdade de Administração e Negócios - FAN em Maceió no período de 17 a 21/11/2014 pela CADEMP/FGV.
segunda-feira, 25 de agosto de 2014
X Encontro Nacional de Controle Interno
Ocorreu nos dias 20 e 21 de agosto no Centro de Convenções Sulamerica o X Encontro Nacional do CONACI.
Eduardo Paes – Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Gustavo Ungaro – Presidente do CONACI e Presidente da CGA/SP
Sérgio Ruy Barbosa – Secretário da Fazenda, representando o Governador do Estado do Rio de Janeiro
Antonio César Cavalcanti – Controlador Geral do Município do Rio de Janeiro/RJ
Jorge Chediek – Coordenador-residente do Sistema Nações Unidas no Brasil e representante-residente do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil - PNUD
José Eduardo Gussem – Subprocurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Valmir Gomes Dias - Chefe Adjunto da Regional da Controladoria-Geral da União no Rio de Janeiro
A abertura do evento foi realizada por:
Eduardo Paes – Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Gustavo Ungaro – Presidente do CONACI e Presidente da CGA/SP
Sérgio Ruy Barbosa – Secretário da Fazenda, representando o Governador do Estado do Rio de Janeiro
Antonio César Cavalcanti – Controlador Geral do Município do Rio de Janeiro/RJ
Jorge Chediek – Coordenador-residente do Sistema Nações Unidas no Brasil e representante-residente do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil - PNUD
José Eduardo Gussem – Subprocurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Valmir Gomes Dias - Chefe Adjunto da Regional da Controladoria-Geral da União no Rio de Janeiro
Na parte da tarde, ocorreu uma
palestra sobre O monitoramento da evolução patrimonial dos agentes públicos:
ferramenta contra a impunidade, identificação e combate a corrupção, fraude e
impunidade. Foi criado um sistema eletrônico em São Paulo para elaboração e
envio das declarações de bens, com suspensão imediata do salário, dependendo da
situação. Através desse sistema é realizado um mapeamento com cruzamento de
informações para separar os servidores com alguma atipicidade.
No final do primeiro dia, o
tema discutido foi Governança Pública. Foi falado sobre o avanço na
redemocratização brasileira a partir da década de 80.
O segundo dia foi marcado pela
maravilhosa exposição de Augusto Nardes – Presidente do Tribunal de Contas da
União, sobre a contribuição do TCU para a governança e o desenvolvimento.
quarta-feira, 30 de julho de 2014
NOMEAÇÃO DE GERENTE DA REDE DE PREGOEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REDPREG
É
com grande satisfação que comunico a todos que, a partir de hoje, estarei
exercendo a função de Gerente da Rede de Pregoeiros do Estado do Rio de Janeiro,
a nossa REDPREG.
Conforme Resolução SEPLAG n.o 1162, de 28JUL2014,a servidora Monique Simões passa a exercer a função de Gerente da Rede de Pregoeiros, atividade até então desempenhada por Amanda Blanco.
A REDPREG tem por objetivos estabelecer diretrizes para a atuação dos pregoeiros, padronizar os procedimentos relativos às suas atribuições e promover certificação e a capacitação desses servidores, mantendo sempre ativos mecanismos de comunicação que favoreçam a integração da rede.
A REDPREG tem por objetivos estabelecer diretrizes para a atuação dos pregoeiros, padronizar os procedimentos relativos às suas atribuições e promover certificação e a capacitação desses servidores, mantendo sempre ativos mecanismos de comunicação que favoreçam a integração da rede.
quinta-feira, 12 de junho de 2014
TURMA DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS EM MACEIÓ - AL
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS - FAN
Excelente turma, formada por servidores estaduais. Grupo participativo, interessado em absorver conhecimento e compartilhar experiências. Curso ministrado no período de 02 a 06/06/2014 na FAN, conveniada FGV, em Maceió.
segunda-feira, 7 de abril de 2014
Tem como a Administração Pública fazer melhor?
EDGAR GUIMARÃES
Advogado Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP Professor de Licitação em cursos de Pós-graduação Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Membro dos Institutos Brasileiro e Paranaense de Direito Administrativo, do Instituto dos Advogados do Paraná e do Conselho Científico do Instituto Romeu Felipe Bacellar.
Entrevista sobre a lentidão dos processos licitatórios na Administração Pública:
"A análise que eu faço pela demora
do processamento e julgamento de uma licitação é uma análise em razão da
burocracia que hoje temos na Administração Pública. O Estado como um todo sofre
constantes demandas por parte da sociedade, que aumentam a cada dia.
São serviços públicos que o
Estado tem que prover para os cidadãos que integram a coletividade.
As demandas são constantes e
aumentam a cada dia, quando, porémna contramão do aumento dessas demandas, nós
temos uma licitação pública burocrática, imperrada, amarrada e isso não é culpa
dos servidores.
Criou-se a muitos e muitos anos
essa figura da Administração Pública burocrática. Mais recentemente a
Administração vem ganhando uma outra feição em razão da dinâmica da via dessas
mudanças que nós temos acompanhado. Passando a Administração Pública a ter uma
feição Gerencial, de resultados, porém, o Estado não se preocupou, até agora,
em desburocratizar esses processos.Quem consegue realizar uma licitação em trinta dias, deve se dar por feliz.
77% das licitações demoram mais
que trinta dias para sua finalização. Tivemos a oportunidade em verificar, em
nossas andanças Brasil a fora, que uma licitação leva, em média, de quatro a
seis meses para chegar ao final.
É culpa de quem isso?
Não é do Pregoeiro, não é da Comissão
de Licitação. É da burocracia."
segunda-feira, 31 de março de 2014
9° CONGRESSO DE PREGOEIROS
Encontro dos Pregoeiros do Rio de Janeiro no Congresso.
Foram abordados diversos temas como: Demora do processamento das licitações; Investimentos na capacitação dos servidores; Lei anticorrupção; e vários outros temas que irei expor nas próximas divulgações.
Excelente Congresso, com a presença de Edgar Guimarães, Marcus Bittencourt, Ronny Charles, Luciano Elias Reis, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e o Ministro Benjamin Zymler.
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
Recursos contra os atos do PREGOEIRO.
No inciso XVIII do art. 4° da Lei 10.520/02, consta a seguinte redação: "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, ..."
É muito importante lembrar que deve ser IMEDIATA e MOTIVADAMENTE. Muitos licitantes não se manifestam no momento correto, nem colocam os motivos ao qual desejam recorrer.
Desta forma, com certeza, os Pregoeiros devem negar o pedido e adjudicar o objeto ao vencedor, conforme § 1° do art. 26 do Decreto 5.450/05: "A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do capt, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor."
Deixo consignado que, caso haja intenção de recorrer no momento do recurso, após a declaração de vencedor, e o pedido esteja motivado, o pregoeiro deve acatar e conceder o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, juntamente com as contrarrazões. O Pregoeiro NÃO deverá julgar as intenções, pois esta tarefa caberá exclusivamente ao Ordenador. Somente ele poderá julgar os recursos que serão encaminhados pelo licitante, com os motivos relatados na intenção de recorrer.
É muito importante lembrar que deve ser IMEDIATA e MOTIVADAMENTE. Muitos licitantes não se manifestam no momento correto, nem colocam os motivos ao qual desejam recorrer.
Desta forma, com certeza, os Pregoeiros devem negar o pedido e adjudicar o objeto ao vencedor, conforme § 1° do art. 26 do Decreto 5.450/05: "A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do capt, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor."
Deixo consignado que, caso haja intenção de recorrer no momento do recurso, após a declaração de vencedor, e o pedido esteja motivado, o pregoeiro deve acatar e conceder o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, juntamente com as contrarrazões. O Pregoeiro NÃO deverá julgar as intenções, pois esta tarefa caberá exclusivamente ao Ordenador. Somente ele poderá julgar os recursos que serão encaminhados pelo licitante, com os motivos relatados na intenção de recorrer.
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