Muitas pessoas questionam a “obrigação” de fazer parte de uma igreja, afinal, Deus não está em todos os lugares? Então podemos cultuá-lo em casa mesmo, certo?
Sim, certo – devemos fazer isso, inclusive. Mas há alguns bons motivos para ser membro de uma igreja e um deles está registrado justamente no livro de Apocalipse, no Cap 12, versos 13-17.
A igreja, corpo de Cristo, unidade, está protegida por Deus e não pode ser destruída pelo mal. E então, frustrado por não ser capaz de atingir a igreja, por mais que a persiga com furor, o inimigo dirige toda a sua raiva aos filhos da igreja, aos que guardam os mandamentos de Deus e têm o testemunho de Jesus Cristo, que como indivíduos, estão susceptíveis ao engano.
Bom, se teremos que enfrentar o mau, que seja com a maior chance de vencer: juntos. Isso é a igreja. E não precisa nome ou placa na porta. Basta adoradores verdadeiros, que anseiem conhecer, obedecer e praticar a Palavra de Deus.
Fico feliz por fazer parte de uma igreja!
terça-feira, 28 de maio de 2013
terça-feira, 7 de maio de 2013
Debate LINKEDin - Transparência Pública
Debate iniciado por:
Joab Santos - Client Manager at GOVBR S/A
Não há mais espaço na administração pública, em todos os níveis, para a falta de transparência. A nova Lei da Transparência (Lei Federal 12.527), que entrou em vigor no ano passado, terá de ser plenamente aplicada pelos novos prefeitos. A grande maioria dos municípios, contudo, está deficiente no respeito à nova Lei de Transparência. É uma lei que vai muito além da divulgação da folha de pagamento na internet.
A lei, por exemplo, coloca o cidadão com poderes que antes eram exclusivos dos vereadores, como requisitar informações da gestão. Agora qualquer cidadão pode fazer um pedido de informações às prefeituras. Os novos prefeitos não devem encarar isto como intromissão indevida, mas como um novo estágio da democracia brasileira. O TCE irá fiscalizar o cumprimento da Lei de Transparência, em parceria com os demais órgãos de controle.
A lei, por exemplo, coloca o cidadão com poderes que antes eram exclusivos dos vereadores, como requisitar informações da gestão. Agora qualquer cidadão pode fazer um pedido de informações às prefeituras. Os novos prefeitos não devem encarar isto como intromissão indevida, mas como um novo estágio da democracia brasileira. O TCE irá fiscalizar o cumprimento da Lei de Transparência, em parceria com os demais órgãos de controle.
COMENTÁRIOS:
Monique Simões • A Tecnologia da Informação e Comunicação teve um crescimento altíssimo nesses últimos anos. Esta evolução possibilita a transformação da vida do cidadão. Com a utilização das TICs, o setor público intitulou-se governo eletrônico ou e-gov. Os governos criaram portais eletrônicos para disponibilizarem informações e serviços à sociedade.
Infelizmente, não possuímos uma cultura participativa devido aos vinte e um anos de estado autoritário, de 1964 a 1985. Por este motivo, torna-se difícil a participação da sociedade nos atos governamentais.
Os governantes ainda não tem consciência da necessidade de prestação de contas e a sociedade não possui uma cultura ativa politicamente e fiscalizadora.
Os governantes ainda não tem consciência da necessidade de prestação de contas e a sociedade não possui uma cultura ativa politicamente e fiscalizadora.
Sr. Ferrão • Srª Monique Simões. Permita-me discordar do parágrafo do seu comentário: "Infelizmente, não possuímos uma cultura participativa devido aos vinte e um anos de estado autoritário, de 1964 a 1985. Por este motivo, torna-se difícil a participação da sociedade nos atos governamentais."
A nossa constituição cidadã é datada de 1988, já com quase 25 anos de sua promulgação, tempo suficiente para formar uma cultura e conscientização da sociedade em participar do planejamento e da fiscalização das políticas públicas. Pois, é a população que financia todas as ações do governo e que, ainda, não dispõe de um sistema confiável que possibilite apresentar as informações com total transparência sobre as receitas arrecadadas e as despesas efetuadas.
Na realidade, não possuímos uma cultura participativa devido à falta de uma “Educação Fiscal” nas escolas, visando que o cidadão possa ter conhecimento dos seus direitos e obrigações, bem como lhe seja ensinado como usar os meios de “Controles Sociais” e órgãos fiscalizadores disponíveis para que possa fazer as suas denuncias - Aqui está o verdadeiro motivo que dificulta a participação da sociedade nos atos governamentais.
A quem interessa que o povo não seja esclarecido? Os 21 anos dos governos militares ou os 25 anos dos governos atuais?
Att: Ferrão
Monique Simões •Boa tarde!
Respeito sua opinião e concordo que nossa Constituição é excelente, em relação aos direitos dos cidadãos. Só coloco em dúvida se realmente acredita que nossa sociedade tem consciência e participa do planejamento e da fiscalização das políticas públicas?
Se realmente existisse participação popular, os políticos e os gestores públicos teriam a mesma postura?
Apesar de toda transparência, o cidadão tem conhecimento dos objetos licitados e suas especificações?
A sociedade sabe o que é feito com o dinheiro público?
Respeito sua opinião e concordo que nossa Constituição é excelente, em relação aos direitos dos cidadãos. Só coloco em dúvida se realmente acredita que nossa sociedade tem consciência e participa do planejamento e da fiscalização das políticas públicas?
Se realmente existisse participação popular, os políticos e os gestores públicos teriam a mesma postura?
Apesar de toda transparência, o cidadão tem conhecimento dos objetos licitados e suas especificações?
A sociedade sabe o que é feito com o dinheiro público?
Se o cidadão acompanhasse pelo menos os processos licitatórios, com certeza, existiriam várias impugnações ao edital em relação a necessidade dos objetos licitados e as especificações exigidas.
Infelizmente, a sociedade só tem conhecimento dos fatos quando são expostos na mídia.
Esta semana, assisti uma sessão parlamentar no Canadá. A população participa dos pleitos e os parlamentares são obrigados a prestarem contas dos seus atos. O cidadão interfere diretamente nas decisões políticas. Isto é participação popular!
Matéria retirada do site CETEM-SC
Lei de Licitações deve passar por ampla revisão no Congresso
Lei de Licitações deverá incluir Regime Diferenciado de Contratações - RDC
Prestes a completar 20 anos, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) deve passar por uma atualização. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisa uma ampla revisão da norma (PL 1292/ 95 e apensados). O assunto também deve ser o foco de uma comissão mista de senadores e deputados, conforme anunciou recentemente o presidente do Senado, Renan Calheiros.Fato é que, para advogados, parlamentares e empresários, a legislação está inadequada às demandas dos novos tempos, como destacou o jurista Jorge Ulisses Jacoby, mestre em Direito Público, em entrevista ao programa Com a Palavra, da Rádio Câmara.
“Precisamos modernizar a legislação porque, no tempo em que veio a Lei de Licitações, alguns fatos prejudicaram a norma correta”, avalia Jacoby. “Na época, a inflação era muito alta. Pela Lei de Licitações, se um empresário terminar uma obra antes, nós temos que descontar da fatura, quando deveríamos premiar.”
Matéria completa no endereço eletrônico: http://cetem-sc.com.br/2013/05/lei-de-licitacoes-deve-passar-por-ampla-revisao-no-congresso/?goback=%2Egde_3842991_member_238571818
Meus comentários:
Tramita no Senado
Federal, em regime de urgência, o Projeto de Lei n° 7.709/2007, que almeja
alterar a Lei n° 8.666/93, com o fim de adequar as licitações e contratações
governamentais às novas tecnologias de informação.
Destacam-se nesse projeto
as seguintes proposições: redução de custos direcionados à publicação dos
avisos dos editais, substituindo a publicação na imprensa oficial pela
publicação em sítios eletrônicos oficiais da Administração licitante; Instituição
de Cadastro nacional de Registro de Preços, a ser disponibilizado às unidades
administrativas da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios; Introdução
de dispositivo para impedir a participação de pessoas físicas e jurídicas
declaradas suspensas de licitar em contratar com a administração pública; possibilidade
de inversão de fases; unificação dos recursos administrativos, após a fase de
habilitação; realização por meio de sistema eletrônico em todas as modalidade
de licitação.
Essas modificações
irão propiciar mais transparência, celeridade e economicidade aos processos
licitatórios nas modalidades tradicionais, aproximando-as com as normas do
pregão.
Na realidade, estamos no ano de 2013, e até hoje, este processo e muitos outros sobre o assunto permanecem parados. Será que estas mudanças realmente são desejáveis? A culpa da paralização do processo é somente da pressão exercida pelos grupos de interesses contrários? Qual a real preocupação dos legisladores e todos os políticos envolvidos neste assunto?
Precisamos analisar e discutir estas dificuldades de mudanças nas legislações específicas da matéria de compras públicas.
quinta-feira, 25 de abril de 2013
Caráter vinculante do parecer da assessoria jurídica
No GRUPO LICITAÇÕES E CONTRATOS DO LINKEDIN está tendo um debate sobre Caráter
vinculante do parecer da assessoria jurídica
Comentário de LEÔNIDAS SIQUEIRA FILHO
PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ADVOGADO. CONSULTOR JURÍDIO E PARECERISTA de Recife, Brasil
"Em razão de diversas
irregularidades constatadas nos procedimentos relativos à Concorrência n.º
1/2001, promovida no âmbito da Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do
Estado do Amazonas, destinada à revitalização do Porto de Manaus, “delegado
mediante o Convênio n.º 7/1997, do Ministério dos Transportes”, o Tribunal
aplicou multa aos responsáveis, por meio do Acórdão n.º 371/2006-Plenário. Em
sede de recurso, eles aduziram, entre outros argumentos, que a minuta do edital
fora aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas. Em seu voto, ao
anuir à manifestação da unidade técnica, o relator afirmou que a aprovação da
minuta pelo órgão de assessoramento jurídico não tem o condão de vincular a
administração, haja vista o entendimento do TCU no Acórdão n.º
364/2003-Plenário, no sentido de que “o parecer é opinativo e não vincula o
administrador. Este tem o comando da empresa e assume a responsabilidade de sua
gestão. Se se entendesse de forma diversa, estar-se-ia considerando que o
parecer jurídico é um alvará para o cometimento de ilícitos, o que constitui um
absurdo. O dirigente de uma companhia possui o comando da máquina
administrativa e deve estar ciente de todas as decisões que adota,
independentemente da natureza delas. O administrador público não é simplesmente
uma figura decorativa na estrutura da empresa. Ao contrário, deve ter uma
postura ativa no comando da empresa. Com mais razão, nas licitações, os
gestores devem ser ainda mais cuidadosos, vez que estas envolvem princípios
fundamentais da administração pública, tais como: legalidade, eficiência,
moralidade, impessoalidade, publicidade, controle, coordenação, planejamento,
isonomia, proposta mais vantajosa, dentre outros.”. Ao final, o relator propôs
e o Plenário decidiu negar provimento aos recursos interpostos pelos
responsáveis. Acórdão n.º 1379/2010-Plenário, TC-007.582/2002-1, rel. Min.
Augusto Nardes, 16.06.2010 (Fonte: TCU)"
MEU COMENTÁRIO:
Apesar da Assessoria Jurídica ter caráter meramente parecerista, deveria
ser vinculante, pois os gestores públicos usam o parecer jurídico como respaldo
legal na tomada de decisão. Deixo consignado que, conforme parágrafo único do art.
38 da Lei Federal n° 8.666/93: “As minutas de editais de
licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser
previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”. Desta
forma, está claro que existe a exigência legal da aprovação jurídica do edital
no processo licitatório. Ressalvo que a Assessoria Jurídica também deve atender
aos princípios constitucionais, proporcionando segurança ao administrador
público.
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