No inciso XVIII do art. 4° da Lei 10.520/02, consta a seguinte redação: "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, ..."
É muito importante lembrar que deve ser IMEDIATA e MOTIVADAMENTE. Muitos licitantes não se manifestam no momento correto, nem colocam os motivos ao qual desejam recorrer.
Desta forma, com certeza, os Pregoeiros devem negar o pedido e adjudicar o objeto ao vencedor, conforme § 1° do art. 26 do Decreto 5.450/05: "A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do capt, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor."
Deixo consignado que, caso haja intenção de recorrer no momento do recurso, após a declaração de vencedor, e o pedido esteja motivado, o pregoeiro deve acatar e conceder o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, juntamente com as contrarrazões. O Pregoeiro NÃO deverá julgar as intenções, pois esta tarefa caberá exclusivamente ao Ordenador. Somente ele poderá julgar os recursos que serão encaminhados pelo licitante, com os motivos relatados na intenção de recorrer.
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Trabalhos sobre Governo Eletrônico - Turma Pós CEPERJ/Botafogo
O advento de
novas tecnologias da informação e comunicação modificou o desenvolvimento da
economia mundial. A utilização das TICs e da internet foi incorporada tanto nas
atividades de ensino e pesquisa, quanto naquelas voltadas para o mundo dos
negócios e, principalmente, na área pública.
O
Governo Federal, por meio de diversos ministérios e entidades vinculadas, vem
tentando aumentar o acesso da população às tecnologias da informação e
comunicação. Os projetos de inclusão digital desenvolvidos foram divididos em
quatro eixos: Acesso às tecnologias de
informação e comunicação; Telecentros Comunitários; Inclusão Digital nas
Escolas; e Massificação da Banda Larga.
Os
investimentos são cada vez mais intensos. Os gestores públicos necessitam que a
sociedade participe dos atos governamentais através do uso da Tecnologia da
Informação e Comunicação.
sexta-feira, 4 de outubro de 2013
FOMENTA: oportunidade para as MPEs se tornarem fornecedoras
O
Fomenta - Encontro de Oportunidades para Micro e Pequenas Empresas nas Compras
Governamentais é um evento que viabiliza o encontro de micro e pequenas
empresas (MPEs) com os grandes compradores da administração pública direta e
indireta (governo federal, estadual e municipal) e com empresas estatais.
Trata-se de uma oportunidade para fomentar a participação das MPEs nas compras
governamentais.A iniciativa é fruto de parceria entre o Sebrae Nacional, o
Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, as unidades do SEBRAE nos
Estados e órgãos do governo local, nos âmbitos estadual e municipal.
Ocorrerá nos dias 23 e 24 de outubro, no Rio de
Janeiro, o Fomenta Rio Estadual. O evento acontecerá no Centro de Convenções
Sulamérica e já conta com a pré-reserva da participação do Ministro da Micro e
Pequena Empresa – Guilherme Afif Domingos, além do Ministro do TCU - Benjamin
Zymler e do professor especialista em contratações públicas - Jorge Ulisses
Jacoby.
Para os empresários, serão realizadas oficinas de
pregão eletrônico, cadastramento das empresas nos sistemas públicos de
contratação, rodadas de contatos e articulações, entre outros.
Vou ministrar a oficina de Pregão, dia 24 de outubro as 14 horas. Conto com a presença de todos.
Trabalhos sobre Governo Eletrônico - Turma Pós CEPERJ/FAETEC
O
cenário atual da administração pública brasileira tem se caracterizado pelo
forte empenho em resgatar o papel do poder público para a construção de um novo
modelo de gestão pública. A adoção estratégica e intensiva das tecnologias de
informação e comunicação (TICs) como elemento viabilizador de um novo modelo de
gestão pública evoluiu para o que é hoje chamado de governo eletrônico.
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
GOVERNO ELETRÔNICO
A
partir da década de 90, iniciou-se o uso de novas tecnologias da Informação e
Comunicação na gestão governamental. Com esta inovação, nosso país passou por
uma transformação de estrutura burocrática para gestão gerencial. Com a nova
forma de governar, o suporte digital tornou-se uma importante ferramenta na
elaboração de políticas públicas, visando atender as necessidades da sociedade,
conforme preceitua a Constituição Federal de 1988.
A Tecnologia da Informação e Comunicação teve um
crescimento altíssimo nesses últimos anos. Esta evolução possibilitou a
transformação da vida do cidadão. Com a utilização das TIC, o setor público
intitulou-se governo eletrônico ou e-gov. Os governos criaram portais
eletrônicos para disponibilizarem informações e serviços à sociedade.
Os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas
Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Goiás criaram
portais com objetivo de desenvolver processos de construção da transparência e
á participação popular. É a utilização dos meios digitais para instaurar a
democracia.
Realmente, as TICs tem um papel fundamental na
democracia, porém é necessário que haja definição política no sentido de
participação popular e da transparência. Desta forma, é importante a atuação e
intenção verdadeira dos governantes.
O governo eletrônico surgiu com o uso da tecnologia
através da internet, objetivando a inserção do cidadão nos atos governamentais,
buscando a transparência, a economicidade, a eficiência e a eficácia da
Administração Pública. Sua atuação é de governo para governo, através de
atuações entre as esferas governamentais; governo para as empresas, por
negócios entre o setor público e o setor privado; e governo para cidadãos, com
a participação da sociedade na gestão pública.
A votação eletrônica é um exemplo de sucesso no governo
eletrônico, pois é uma ação de reconhecimento mundial.
As compras públicas via internet é outra atuação da
governança eletrônica, que proporciona transparência nas contratações, maior
divulgação, ampliação da disputa entre os fornecedores, aumento da economicidade e celeridade nos processos
licitatórios.
A Lei 10.520/02 instituiu o pregão como nova modalidade
de licitação. Esta forma de contratar com a Administração Pública é muito mais
rápida, econômica e transparente. O pregão pode ser realizado de maneira
presencial ou eletrônica, através da internet. Ele difere totalmente das formar
de licitar contidas na Lei Federal n° 8.666/93. Uma excelente inovação na
governança eletrônica. A criação do pregão, principalmente na sua forma
eletrônica, proporcionou ao governo eletrônico, um cominho sem volta, rumo às
inovações tecnológicas com a nova forma de gestão gerencial.
A tecnologia digital envolve inúmeros interesses, pois a
internet e as TICs são grandes potenciais de transformação. Suas possibilidades
são desenvolvidas conforme as forças do poder dominante e do interesse público.
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Regulamentação da função do Pregoeiro
A revista O
Pregoeiro da Editora Negócios Públicos, de setembro/2013, publicou uma matéria sobre a regulamentação da
função do Pregoeiro. O Pregoeiro é um servidor responsável
pelas compras de bens e serviços para a Administração Pública e tem um alto
grau de responsabilidade moral e jurídica. Desta forma, necessita possuir
uma função regulamentada para garantir melhor segurança legal ao trabalho desempenhado
e instituir remuneração específica pelo exercício da atividade.
A matéria traz que: "a
nota técnica 123/DLSG do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG),
de 03 de julho de 2009, já reconhece de forma conclusiva que todos os
servidores responsáveis pelo procedimento licitatório, incluindo o pregoeiro e
sua equipe de apoio, devem ser adequadamente remunerados, como contraprestação
às complexas indispensáveis atividades que desempenha, à exposição pessoal e de
seu patrimônio a que se submetem, e à celeridade e economia que propiciam à
Administração Pública."
Os Pregoeiros e equipes de apoio devem se unir para exigirem a
regulamentação da nossa função.
Acessem: http://www.avaaz.org/po/petition/Regulamentacao_da_funcao_do_Pregoeiro_1/?pv=2
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