sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Recursos contra os atos do PREGOEIRO.

No inciso XVIII do art. 4° da Lei 10.520/02, consta a seguinte redação: "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, ..."
É muito importante lembrar que deve ser IMEDIATA e MOTIVADAMENTE. Muitos licitantes não se manifestam no momento correto, nem colocam os motivos ao qual desejam recorrer.
Desta forma, com certeza, os Pregoeiros devem negar o pedido e adjudicar o objeto ao vencedor, conforme § 1° do art. 26 do Decreto 5.450/05: "A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do capt, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor."
Deixo consignado que, caso haja intenção de recorrer no momento do recurso, após a declaração de vencedor, e o pedido esteja motivado, o pregoeiro deve acatar e conceder o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, juntamente com as contrarrazões. O Pregoeiro NÃO deverá julgar as intenções, pois esta tarefa caberá exclusivamente ao Ordenador. Somente ele poderá julgar os recursos que serão encaminhados pelo licitante, com os motivos relatados na intenção de recorrer.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Trabalhos sobre Governo Eletrônico - Turma Pós CEPERJ/Botafogo


O advento de novas tecnologias da informação e comunicação modificou o desenvolvimento da economia mundial. A utilização das TICs e da internet foi incorporada tanto nas atividades de ensino e pesquisa, quanto naquelas voltadas para o mundo dos negócios e, principalmente, na área pública.

O Governo Federal, por meio de diversos ministérios e entidades vinculadas, vem tentando aumentar o acesso da população às tecnologias da informação e comunicação. Os projetos de inclusão digital desenvolvidos foram divididos em quatro eixos: Acesso às tecnologias de informação e comunicação; Telecentros Comunitários; Inclusão Digital nas Escolas; e Massificação da Banda Larga.

Os investimentos são cada vez mais intensos. Os gestores públicos necessitam que a sociedade participe dos atos governamentais através do uso da Tecnologia da Informação e Comunicação.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

FOMENTA: oportunidade para as MPEs se tornarem fornecedoras



O Fomenta - Encontro de Oportunidades para Micro e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais é um evento que viabiliza o encontro de micro e pequenas empresas (MPEs) com os grandes compradores da administração pública direta e indireta (governo federal, estadual e municipal) e com empresas estatais. Trata-se de uma oportunidade para fomentar a participação das MPEs nas compras governamentais.A iniciativa é fruto de parceria entre o Sebrae Nacional, o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, as unidades do SEBRAE nos Estados e órgãos do governo local, nos âmbitos estadual e municipal.

 
Ocorrerá nos dias 23 e 24 de outubro, no Rio de Janeiro, o Fomenta Rio Estadual. O evento acontecerá no Centro de Convenções Sulamérica e já conta com a pré-reserva da participação do Ministro da Micro e Pequena Empresa – Guilherme Afif Domingos, além do Ministro do TCU - Benjamin Zymler e do professor especialista em contratações públicas - Jorge Ulisses Jacoby.
Para os empresários, serão realizadas oficinas de pregão eletrônico, cadastramento das empresas nos sistemas públicos de contratação, rodadas de contatos e articulações, entre outros.
 
 Vou ministrar a oficina de Pregão, dia 24 de outubro as 14 horas. Conto com a presença de todos.
 
 
 

Trabalhos sobre Governo Eletrônico - Turma Pós CEPERJ/FAETEC


O cenário atual da administração pública brasileira tem se caracterizado pelo forte empenho em resgatar o papel do poder público para a construção de um novo modelo de gestão pública. A adoção estratégica e intensiva das tecnologias de informação e comunicação (TICs) como elemento viabilizador de um novo modelo de gestão pública evoluiu para o que é hoje chamado de governo eletrônico.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

GOVERNO ELETRÔNICO


            A partir da década de 90, iniciou-se o uso de novas tecnologias da Informação e Comunicação na gestão governamental. Com esta inovação, nosso país passou por uma transformação de estrutura burocrática para gestão gerencial. Com a nova forma de governar, o suporte digital tornou-se uma importante ferramenta na elaboração de políticas públicas, visando atender as necessidades da sociedade, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988.

            A Tecnologia da Informação e Comunicação teve um crescimento altíssimo nesses últimos anos. Esta evolução possibilitou a transformação da vida do cidadão. Com a utilização das TIC, o setor público intitulou-se governo eletrônico ou e-gov. Os governos criaram portais eletrônicos para disponibilizarem informações e serviços à sociedade.

            Os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Goiás criaram portais com objetivo de desenvolver processos de construção da transparência e á participação popular. É a utilização dos meios digitais para instaurar a democracia.

            Realmente, as TICs tem um papel fundamental na democracia, porém é necessário que haja definição política no sentido de participação popular e da transparência. Desta forma, é importante a atuação e intenção verdadeira dos governantes.

            O governo eletrônico surgiu com o uso da tecnologia através da internet, objetivando a inserção do cidadão nos atos governamentais, buscando a transparência, a economicidade, a eficiência e a eficácia da Administração Pública. Sua atuação é de governo para governo, através de atuações entre as esferas governamentais; governo para as empresas, por negócios entre o setor público e o setor privado; e governo para cidadãos, com a participação da sociedade na gestão pública.

            A votação eletrônica é um exemplo de sucesso no governo eletrônico, pois é uma ação de reconhecimento mundial.

            As compras públicas via internet é outra atuação da governança eletrônica, que proporciona transparência nas contratações, maior divulgação, ampliação da disputa entre os fornecedores, aumento da economicidade e celeridade nos processos licitatórios.

            A Lei 10.520/02 instituiu o pregão como nova modalidade de licitação. Esta forma de contratar com a Administração Pública é muito mais rápida, econômica e transparente. O pregão pode ser realizado de maneira presencial ou eletrônica, através da internet. Ele difere totalmente das formar de licitar contidas na Lei Federal n° 8.666/93. Uma excelente inovação na governança eletrônica. A criação do pregão, principalmente na sua forma eletrônica, proporcionou ao governo eletrônico, um cominho sem volta, rumo às inovações tecnológicas com a nova forma de gestão gerencial.

            A tecnologia digital envolve inúmeros interesses, pois a internet e as TICs são grandes potenciais de transformação. Suas possibilidades são desenvolvidas conforme as forças do poder dominante e do interesse público.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Regulamentação da função do Pregoeiro


             A revista O Pregoeiro da Editora Negócios Públicos, de setembro/2013, publicou uma matéria sobre a regulamentação da função do Pregoeiro. O Pregoeiro é um servidor responsável pelas compras de bens e serviços para a Administração Pública e tem um alto grau de responsabilidade moral e jurídica. Desta forma, necessita possuir uma função regulamentada para garantir melhor segurança legal ao trabalho desempenhado e instituir remuneração específica pelo exercício da atividade.
            A matéria traz que: "a nota técnica 123/DLSG do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), de 03 de julho de 2009, já reconhece de forma conclusiva que todos os servidores responsáveis pelo procedimento licitatório, incluindo o pregoeiro e sua equipe de apoio, devem ser adequadamente remunerados, como contraprestação às complexas indispensáveis atividades que desempenha, à exposição pessoal e de seu patrimônio a que se submetem, e à celeridade e economia que propiciam à Administração Pública."

Os Pregoeiros e equipes de apoio devem se unir para exigirem a regulamentação da nossa função.
Acessem: http://www.avaaz.org/po/petition/Regulamentacao_da_funcao_do_Pregoeiro_1/?pv=2