sexta-feira, 26 de abril de 2019

IN 02/08 – Revogada pela IN 05/17, de 26 de maio de 2017.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) editou em 2008 a Instrução Normativa nº 02 de 30/04/2008, que “dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.”
Nesta Instrução Normativa, nos itens abaixo transcritos, são previstas as regras principais para a inclusão de Acordos de Nível de Serviço em editais e sua aplicação.

Instrução Normativa nº 02/08

Art. 15. O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá conter:
...
X - a unidade de medida utilizada para o tipo de serviço a ser contratado, incluindo as métricas, metas e formas de mensuração adotadas, dispostas, sempre que possível, na forma de Acordo de Níveis de Serviços, conforme estabelece o inciso XVII deste artigo;
XVII - o Acordo de Níveis de Serviços, sempre que possível, conforme modelo previsto no anexo II, deverá conter:
a) os procedimentos de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço, especificando-se os indicadores e instrumentos de medição que serão adotados pelo órgão ou entidade contratante;
b) os registros, controles e informações que deverão ser prestados pela contratada; e
c) as respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas.

Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no ANS
Por meio da ação de fiscalização , será procedida a verificação da adequação da prestação do serviço, que deverá ser realizada com base no ANS previamente definido no ato convocatório e pactuado pelas partes.
A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao seu controle.

§ 2º - O órgão ou entidade poderá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida


IN 05/17

Objetivos do IMR: possibilitar a Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.

O IMR é o ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases objetivamente observáveis, tangíveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e as respectivas adequações de pagamento.


Ele não representa aplicação de penalidades à empresa contratada, e sim, adequação ao serviço prestado, em especial aos aspectos qualitativos e quantitativos.



Inovações da IN 05/17

 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Letra C, Inciso II do art. 50 e Anexo V-B:
mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. (substituto do antigo Acordo de Nível de Serviço ANS)

PAGAMENTO PELO FATO GERADOR:
situação de fato ou conjunto de fatos, prevista na lei ou contrato, necessária e suficiente a sua materialização, que gera obrigação de pagamento do contratante à contratada. (Inciso II, §1° do art. 18)

PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES:  
documento que consolida informações sobre todos os itens que o órgão ou entidade planeja contratar no exercício subsequente, acompanhado dos respectivos Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos, conforme regulamento a ser expedido pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.



quarta-feira, 24 de abril de 2019

ONE Cursos Treinamento & Desenvolvimento



Agradeço a participação e o carinho dos integrantes da turma do Curso de Termo de Referência e Projeto Básico, ministrado em março/2019.
Toda atualização e troca de informações enriquecem nosso conhecimento.
Aproveito a oportunidade para parabenizar a ONE Cursos pelas excelentes instalações e estrutura Administrativa.