Curso de Licitações e Contratos Administrativos ministrado no DETRAN/RJ no período de março a abril/2013. Novos servidores que irão executar as compras públicas. Turma composta por trinta alunos interessados no aperfeiçoamento dos procedimentos licitatórios, buscando o conhecimento nas legislações vigentes.
quinta-feira, 28 de março de 2013
terça-feira, 26 de março de 2013
JORGE
ULISSES JACOBY, mestre em direito público, professor de direito administrativo,
escritor, consultor, conferencista e palestrante falou sobre Sistema de
Registro de Preços - SRP.
Ele
afirmou a vantagem do Registro de Preços para registrar os valores para futuras
contratações. Não precisar de orçamento, a padronização e a diminuição do
número de licitações são pontos positivos no RP.
Em 2012, o Acórdão nº 1.233 –
Plenário, o Tribunal de Contas determinou às entidades
jurisdicionadas que “em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento
convocatório (Lei 8.666/1993, art. 3º, caput), devem gerenciar a ata de forma
que a soma dos quantitativos contratados em todos os contratos derivados da ata
não supere o quantitativo máximo previsto no edital;” Em 2013, o novo Decreto 7.892/13 regulou o quíntuplo da quantidade de cada item registrado na ata.
Não
concordo com a possibilidade de contratação do RP ser o quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata, pelo enriquecimento do fornecedor
e pela redução do valor ofertado caso a quantidade aumentasse, em virtude de
uma demanda maior.
Jacoby relata ser a
favor das contratações sem limites à adesão das Atas. Ele afirma que o
"carona" faz parte do procedimento do SPR.
Uma questão polêmica é "quem pode aderir a ata de quem", que o novo Decreto estabeleceu que os órgãos federais podem aderir às atas de órgãos federais, e não de estados e municípios, e estes podem adirir às atas do Governo Federal, em virtude da divulgação. Questiono se isso não irá prejudicar os fornecedores dos Estados com a diminuição de licitações. E a economia local? Estaríamos ferindo o princípio da isonomia? Será que a ata não irá virar um comércio? Isso irá facilitar a currupção?
O importante é que o novo decreto já está em vigor e Jacoby o defende e acredita que o Registro de Preços é um avanço nas contratações públicas.
sábado, 23 de março de 2013
JOEL MENEZES NIEBUHR, autor do livro Termo de Referência e muitos outros, é totalmente contrário a Lei Federal n° 8.666/93. Ele a considera muito rígida, inflexível e responsável pelo insucesso das compras públicas.
Sempre
o admirei muito e continuo com o mesmo sentimento, pois ele é um profissional
com amplo e espetacular conhecimento. Até o congresso do ano passado eu
concordava com todas as suas argumentações, porém neste ano, em virtude do
elevado número de leituras que faço no Mestrado/FGV, passei a questionar pontos
que foram colocados por este palestrante.
Existe todo um contexto político
que justifica a rigidez e a intenção do legislador em proteger as compras
públicas.
Eu tenho certeza de que
Neibuhr sabe muito mais do que eu sobre tudo isso, porém não posso compartilhar
com ele sobre o fim da lei das licitações. Concordo que é necessária uma
atualização nessa lei baseado nos moldes da modalidade Pregão. Vamos aguardar a
aprovação do Projeto de Lei n° 7.709 que tramita no Congresso desde 2007.
Participei do 8° Congresso, no período de 18 a 21 de março de 2013, que reuniu mais de 2.000 Pregoeiros do Brasil. Este encontro é muito importante para trocar experiências e enriquecer nosso conhecimento com as presenças ilustres de ministros, palestrantes, professores e doutrinadores especialistas em compras públicas.
Agradeço a Deus e aos meus superiores da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro por mais uma vez estar presente nesse grandioso evento.
sexta-feira, 15 de março de 2013
Leis de Liberdade de Informação e Transparência dos Atos Governamentais
As inovações necessitam de um longo tempo para se
desenvolverem e se estruturarem. Isso foi o que ocorreu com as leis de
liberdade de informação e transparência dos atos governamentais.
No Brasil, visando moralizar, principalmente o setor público financeiro, e atender a grande pressão exercida pela sociedade que cobrava cada vez mais transparência nos atos praticados pela administração pública, em um período que o país vivia uma época de alta inflação, endividamento crescente, altas taxas de juros, fuga de capitais devido ao risco país e, a corrupção, foram aprovadas algumas leis que transformaram a história da Administração Pública.
A Responsabilidade Fiscal, oficialmente chamada Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Foi editada para regulamentar os artigos 163, 165, 167 e 169 da Constituição Federal. É dirigida à União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios; aos três poderes; aos órgãos da Administração Direta e Indireta; a todas as Estatais controladas e dependentes; ao Ministério Público; aos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios. Ela tem como objetivo o controle dos gastos dos governos federal, estadual e municipal, de acordo com as suas arrecadações, visando a melhoria das condições de um crescimento sustentado desses entes, um melhor planejamento e, consequentemente, o equilíbrio das contas públicas, cumprimento de metas e transparência nos atos da Administração Pública. Atribui, também, maior responsabilidade aos gestores, pois a partir dessa Lei, a liberação de recursos de investimento em contratação de pessoal e na dívida pública tem de obedecer aos limites impostos. Um dos motivos de sua aprovação foi devido às obras faraônicas que eram promovidas, principalmente no final dos mandatos, ficando as contas para os seus sucessores. A LRF tem como objetivo principal estabelecer normas de finanças visando maior responsabilidade na gestão fiscal. Ela se utiliza de três instrumentos que compõem o sistema de planejamento e orçamento: PPA, LDO e LOA.
A Lei da Transparência, Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Determina o prazo de 30 de junho para que o Executivo divulgue, no portal da transparência, a remuneração e os subsídios dos servidores públicos civis e dos militares em 30 de agosto de 2012. Está prevista na Lei de Acesso á Informação nº 12.527/12 regulamentada pelo Art. 7º do Decreto 7.724/12 e iniciada em 16 de maio de 2012. A partir destas datas, mensalmente, estas informações deverão ser enviadas à Controladoria Geral da União até o décimo dia útil do mês, para publicação até o último dia útil do mês. Além disso, os cidadãos asseguram o direito de receber informações públicas de interesse particular ou coletivo, ficando o Estado obrigado a fornecê-las, exceto aquelas que forem de caráter sigiloso.
A Lei de Acesso n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal. O Parágrafo único do art. 2° determina que:
“A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas”.
Esta lei estabelece a observância do princípio da publicidade, tendo como exceção o sigilo; a divulgação de informações de interesse público utilizando os meios de comunicação através da tecnologia da informação; incentivo ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração púbica; e o desenvolvimento do controle social. A Lei de Acesso determina formas e prazos das divulgações e inclusive, apuração de responsabilidades dos agentes públicos ou militares que não cumprirem na íntegra o texto da lei.
Para atender as determinações das novas leis, foram desenvolvidos sistemas eletrônicos que contribuem para dar maior Eficiência, controle e Transparência na Administração Pública, como: Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, Sistema Integrado De Gestão e Aquisições – SIGA, Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH-RJ e Identidade Funcional.
A Lei da Responsabilidade fiscal, Lei da Transparência e da Lei de Acesso é um conjunto de leis que se completam com objetivos similares, que visam a plenitude da responsabilização dos atos praticados pelos agentes públicos, da publicidade e da continuidade dos projetos.
A modernização e a informatização trouxeram a globalização. Estas mudanças proporcionaram o início da revolução da apresentação dos resultados dos processos das entidades públicas para a sociedade, seja a nível regional ou mundial, dependendo da amplitude dos efeitos.
Hoje, licitantes fazem uso do portal da transparência nas contratações públicas para garantir a isonomia em procedimentos licitatórios.
Salários aviltantes acabam por aparecer nas páginas de jornais. Por exemplo, exposição dos ganhos da ALERJ. Contratações suspeitas são mais facilmente detectas. Estas evoluções foram catalisadas devido ao uso destas três leis.
Devido os conceitos acima, podemos dizer que estas três leis permitiram a continuidade dos projetos governamentais, a responsabilização dos agentes públicos em atos ilícitos ou que onerem os cofres públicos, o conhecimento e a fiscalização dos verdadeiros donos do dinheiro que é a sociedade.
As organizações internacionais e o Banco Mundial apostam que a transparência é um meio de controlar a corrupção e tornar a governança mais eficaz.
As leis de liberdade de informação e transparência dos atos governamentais foram responsáveis pela criação do governo eletrônico ou e-gov, para atender as determinações das leis.
A governança eletrônica é um instrumento utilizado para implantar o controle, a prestação de contas, a transparência e a prestação dos serviços à sociedade. Esta forma de governar é muito importante para a democracia, porque possibilita a participação das empresas, traz a credibilidade nos atos governamentais, acompanhamento da sociedade e transparência nos processos administrativos. A votação eletrônica é um exemplo de sucesso no governo eletrônico, pois é uma ação de reconhecimento mundial. Outra inovação marcante é a realização de compras públicas através da internet, que proporciona transparência nas contratações, maior divulgação, ampliação da disputa entre fornecedores, aumento da capacidade econômica e celeridade nos processos licitatórios.
Infelizmente, comprovado através de pesquisas, o acesso as informações não estão sendo utilizados por todos. O governo eletrônico não está conseguindo atingir toda a população. Tanto as pessoas quanto às empresas podem perder excelentes oportunidades de crescimento, ao ficarem à margem da evolução tecnológica. Apesar de grandes investimentos, existem diversos obstáculos a serem vencidos. A cultura dos cidadãos de gerações que não nasceram na era digital e as dificuldades em levar a tecnologia aos locais mais distantes. Não só pessoas estão sujeitas à exclusão digital, mas as empresas que não se adaptam e não se atualizam constantemente às novidades tecnológicas que surgem todos os dias, estão fadadas a engrossar a fila dos chamados excluídos digitais.
É necessário analisar a real atuação e eficácia dessas leis. Deve-se pensar se realmente as leis estão sendo obedecidas de forma ampla. Exemplificando essa situação, precisa-se indagar se as transparências que são disponibilizadas pelo governo são completas. Todos os atos governamentais são totalmente transparentes? Será que tudo é divulgado ou apenas parte, conforme o interesse dos governantes?
Um exemplo de transparência incompleta de ato governamental é a realização de licitações, compras públicas, através da internet. Somente a modalidade pregão, instituído pela Lei Federal n° 10.520/2002, são realizadas na internet, com acesso a todos. Porém, os documentos de habilitação dos participantes não ficam disponibilizados, ou seja, só constam no processo físico. Lembrando também que as modalidades contidas na Lei Federal 8.666/93, que rege as licitações e contratos administrativos, permanecem sem transparência de suas realizações, pois somente os avisos de início do certame e o resultado de sua homologação são publicados, significando total ausência de transparência nos procedimento licitatórios.
Quando a sociedade tiver um maior conhecimento e participação dos atos públicos através de uma maior e completa publicidade no que se refere à arrecadação e gastos do governo, ampla divulgação na apreciação das contas públicas e no conhecimento das contas apresentadas pelo chefe do poder executivo para consulta e apreciação pelos cidadãos e empresas, verdadeiramente serão atingidos os adjetivos propostos pela transparência.
terça-feira, 12 de março de 2013
EMPREENDEDORISMO NO BRASIL
O Banco Mundial divulgou um relatório baseado na
análise da economia de 185 países. Os dados informam que o nosso país
está ocupando a posição de 130° neste ano de 2013. Esta pesquisa é
realizada todos os anos com o objetivo de avaliar a facilidade de uma
empresa funcionar, considerando as questões tributárias e regulatórias.
Ela demonstrou que de 2010 até hoje, o país perdeu 18 posições, ou seja,
as condições oferecidas para as empresas se estabelecerem no Brasil
estão cada vez piores. É muito mais vantajoso para as empresas se
instalarem em países que ofereçam benefícios através das reformas
visando a arrecadação de impostos, gerando empregos e acarretando
movimentação na economia.
O Brasil está muito a frente dos outros países em relação as desvantagens que são oferecidas às empresas em um processo de abertura. Os procedimentos para abertura de firma são lentos e há um enorme desperdício de tempo para organizar todas as inscrições, pagamentos de impostos e emissão de certidões. Diante dessas dificuldades, destacam-se os altos impostos e a burocracia.
Deve-se considerar a competição existente entre os países para atraírem investidores estrangeiro. Cingapura está em primeiro lugar pelo sétimo ano consecutivo da pesquisa do Banco Mundial.
Este ano, o país mais bem colocado na América latina é o Chile que ocupa a posição n° 37. Colômbia, Guatemala, Perú e México estão entre os 40 colocados que mais inovaram nas políticas regulatórias desde 2005, concedendo benefícios às empresas locais.
Esta mesma pesquisa revela que subiu em 20% o número de falências de empresas em janeiro no nosso país, contrariando a menor taxa de desemprego em 11 anos.
Apesar de inúmeras desvantagens e péssima colocação do Brasil na economia mundial em relação ao empreendedorismo, nosso país também possui pontos positivos. Dentre eles, destacam-se a melhoria para obtenção de créditos e proteção dos investidores. Hoje, apesar da nossa colocação, “o Brasil é um destino atraente aos investidores”, diz o estudo. Esse resultado é baseado no crescimento da capacitação nos fluxos de Investimentos Estrangeiros Diretos (IED), aumento do consumo interno, descobertas de petróleo e a realização da copa do mundo de 2014 e dos jogos Olímpicos de 2016.
O Brasil está atrás apenas da China e dos Estados Unidos em processo de criação de negócios próprios. Ele aparece em terceiro lugar no ranking de 54 países analisados pela pesquisa Global Entrepreneurship Monitor 2011 (GEM), realizada anualmente. É fruto de uma parceria entre o SEBRAE e o Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP). Segundo o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos:
“O Brasil mudou muito nos últimos anos: cresceram a renda e o nível de emprego. Por isso, hoje temos empreendedores mais qualificados, que buscam no próprio negócio a oportunidade para se desenvolver”
É importante que o Brasil aproveite esses pontos positivos fazendo com que os economistas e dirigentes políticos analisem a possibilidade de reduzirem os impostos e diminuírem a burocracia para abertura de novas empresas no país, pois precisamos alavancar nossa economia para obtermos uma melhor colocação na pesquisa do próximo ano.
O Banco Mundial firmou um contrato de empréstimo de dezoito milhões de dólares com o Estado do Rio de Janeiro, através de Secretaria de Planejamento e Gestão, para o desenvolvimento de gestão de políticas públicas, que deverão ser investidos até 2014, com objetivos específicos. Os projetos de elaboração de sistema para catalogar e cartonizar o patrimônio do Estado, desenvolver sistemas para o Rio Previdência, contratação de consultoria sobre gestão de riscos, criação de metas de desenvolvimento para a saúde e aquisição de dois radares já estão em execução.
terça-feira, 5 de março de 2013
POLÍTICAS PÚBLICAS - CONVÊNIO ENTRE A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O SEBRAE
A
política pública tem a finalidade de ajudar a acelerar o crescimento, reduzir a
pobreza e alcançar outros objetivos econômicos e sociais. É um processo de
tomada de decisão que envolve atores políticos, composto pelo presidente,
membros do congresso, líderes públicos, grupos empresariais e eleitores. As
decisões buscam a formulação das políticas públicas que são discutidas,
aprovadas e implementadas.
O processo de elaboração das
políticas pode contribuir para a estabilidade política, facilitando a adaptação
e promovendo o bem estar, ou ocasionar oscilações afetando a implementação e
execução das políticas.
A formulação de políticas públicas é
um jogo da democracia baseado no acordo e cooperação entre os atores
envolvidos. Em ambientes que existem acordos, as políticas são cooperativas
tornando-a mais eficaz e flexível, conforme a evolução da economia. Quando não
existe cooperação, as políticas tornam-se inflexíveis e não alcançam os
resultados satisfatórios.
O Brasil é um país de empreendedores.
Em 2010, mais de 21,1 milhões de brasileiros estavam à frente de atividades
empreendedoras, segundo a pesquisa GEM – Global Entrepreneurship Monitor, e
tivemos a maior taxa de empreendedorismo entre membros do G20, que reúne as
maiores economias do mundo, e entre os países do Bric (grupo formado pelo
Brasil, Rússia, Índia e China).
No ano de 2011, o Estado do Rio de
Janeiro assinou um convênio com o SEBRAE criando o Programa de Compras
Governamentais para as micro e pequenas empresas no Estado do Rio de Janeiro –
COMPRA MAIS. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a possibilidade de dar
tratamento jurídico favorecido, diferenciado e simplificado para empresas de
pequeno porte. O Decreto n° 42.063/09 que regulamenta a Lei Complementar n°
123/06 no âmbito do Poder Executivo do nosso Estado, assegura às MPE o
tratamento diferenciado nas licitações estaduais.
O programa teve início com a
sensibilização dos gestores públicos e dos empresários, por meio de seminários
regionais, seguido de capacitações, incluindo parte teórica e prática. A
atuação está acontecendo separadamente em oito regiões do estado (Centro Sul,
Médio Paraíba, Serrana, Norte, Noroeste, Baixada Litorânea, Baixada Fluminense
e Leste Fluminense) e na cidade do Rio de Janeiro. Estão ocorrendo encontros
nesses locais realizando rodada de negócios nacional, com a finalidade de
permitir que empresários e governos aproveitem todos os benefícios que a Lei
criou.
Os objetivos desta parceria são a
mobilização e sensibilização de gestores públicos do estado e dos municípios
para a importância da inserção dos pequenos negócios no processo de aquisição
de bens e serviços; capacitação dos gestores públicos para que conheçam todas
as modalidades de licitação e também os diversos sistemas públicos de compras
destinados à aquisição de produtos e serviços; capacitação das micro e pequenas
empresas para que saibam oferecer seus produtos e serviços por meio dos
sistemas de compras públicas e para que estejam preparadas para atender às
exigências dos governos estadual e municipais; e realização de rodadas de
negócios, em âmbito regional e nacional, para aproximar as pequenas empresas
dos compradores dos governos, órgãos e empresas públicas.
Minha participação no projeto é de
ministrar cursos e palestras em todos os encontros regionais, capacitando os
empresários e gestores públicos na realização de licitações públicas, através
das modalidades contidas na Lei 8.666/93 que são a Concorrência, a Tomada de Preços,
o Convite e o Pregão instituído pela Lei 10.520/02. São disponibilizadas
apostilas nos treinamentos práticos com simulação de pregão eletrônico em
laboratórios para aquisição de bens e serviços, palestras sobre as legislações
vigentes e inscrição dos fornecedores no Sistema de Compras do Governo do
Estado do Rio de Janeiro – SIGA.
Esta mobilização é muito importante
para incentivar a participação das pequenas empresas nas licitações públicas,
para potencializar a economia da região, gerando renda e emprego para a
sociedade e contribuir para o desenvolvimento local. Este convênio entre a
Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG e o SEBRAE teve início em 2011 e sua
realização só foi possível com a colaboração dos municípios, empresas públicas
e micro e pequenas empresas, para garantir que os pequenos negócios tivessem
acesso a um mercado fundamental para o seu crescimento e participação nas
compras governamentais.
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