A jurisprudência e os normativos vigentes
permitem à Administração adotar para definição do preço de mercado os critérios
de menor
preço, média ou mediana.
A pesquisa de preços consiste em
procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de
recursos suficientes para cobrir despesas decorrentes de contratação pública.
O Superior Tribunal de Justiça, através da Secretaria de Auditoria Interna criou o MANUAL DE ORIENTAÇÃO de pesquisa de preços.
Valores a serem considerados na realização da
Pesquisa de Preços, conforme manual (pag. 26):
Para aplicação da definição dos preços EXCESSIVAMENTE
ELEVADOS é
necessário comparar o preço com a média dos demais valores,sendo
considerado elevado aquele superior a 30%.
Para os preços serem considerados INEXEQUÍVEIS, o
valor deverá ser menor que 70%, da média dos demais valores.
A
Instrução Normativa n. 5/2014 – SLTI/MP, que dispõe sobre os procedimentos
administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços no âmbito do
Poder Executivo, com a utilização de um dos seguintes parâmetros:
I. Portal de Compras Governamentais:
www.comprasgovernamentais.gov.br;
II. pesquisa
publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de
domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
III. contratações
similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias
anteriores à data da pesquisa de preços; ou
IV. pesquisa com os fornecedores.
Quais são as fontes que a Administração
pode utilizar para realizar a pesquisa de preços?
A pesquisa de preços deve levar em conta
diversas fontes, como cotações com fornecedores, contratos anteriores do STJ e
os firmados por outros órgãos públicos, valores registrados no Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais e nas Atas de Registro de Preços
da Administração Pública Federal, Portal de Compras Governamentais, pesquisa
publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de
domínio amplo.
É permitida a pesquisa de preço por
telefone?
Sim, é permitida a realização de pesquisa
de preços por telefone, desde que presente nos autos comprovante de sua
realização constando o nome e a matrícula do servidor responsável pela
pesquisa, o nome da empresa e dos empregados que forneceram o orçamento, além
do número do telefone, da data e do horário da pesquisa.
É permitida a pesquisa de preço via
internet?
Sim. A IN n. 5/2014, da SLTI/MP, e o
Tribunal de Contas da União admitem a realização de pesquisa de preços via
internet. O que não se admite é a utilização de sites não confiáveis, de leilão
ou de intermediação de vendas, como, por exemplo, Oferta fácil, Mercado livre,
Bom negócio e Olx, entre outros.
Qual a validade da pesquisa de preços?
Registre-se que a Instrução Normativa n.
5/2014 - SLTI/MP estabelece que, para serem utilizadas como fonte de pesquisa
de preços, as 28 contratações similares de outros entes públicos devem estar
vigentes ou terem sido concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de
preços.
Quais são os setores passíveis de
responsabilização por irregularidades identificadas na pesquisa de preços?
A existência de um setor responsável pela
pesquisa de preços de bens e serviços a serem contratados pela Administração
não isenta a Comissão de Licitação e a autoridade que homologou o procedimento
licitatório de verificar se efetivamente os preços ofertados estão de acordo
com os praticados, conforme o entendimento do TCU no Acórdão 51/2008 - Segunda
Câmara. Nesse sentido, a Corte de Contas tem aplicado multa a este rol de
agentes responsáveis, como, por exemplo, na decisão exarada no Acórdão
2147/2014 – Plenário.
É necessário realizar pesquisa de preços nas prorrogações?
Sim.
Um dos requisitos para prorrogação do contrato é que o valor permaneça
vantajoso para a Administração. Para esse fim, a pesquisa é necessária. Esse é
o teor do Acórdão TCU 1214/2013 – Plenário.
Devemos observar o que diz o item 7 do anexo IX da IN 05/2017:
"A vantajosidade
econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará
assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes
hipóteses: ..."