segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Novo Decreto 10.024/2019 - Pregão Eletrônico

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Novo Decreto que regulamenta a modalidade Pregão, na forma eletrônica, trouxe várias inovações:

➤Alinhamento com a jurisprudência do TCU quanto ao uso do pregão para serviços comuns de engenharia;

➤Desenvolvimento sustentável como princípio norteador;

➤Rol de definições e vedações;

➤Forma específica de planejar a licitação;

➤Possibilidade de envio dos autos à assessoria jurídica para emissão de parecer sobre dúvida jurídica (facultativo);

➤Orçamento sigiloso;

➤Capacitação dos agentes envolvidos;

➤Meios diferenciados de publicação, de acordo com a MP 896 de 06/09/2019.

➤Prazo de resposta aos pedidos de esclarecimentos e impugnações;

➤Envio antecipado dos documentos de habilitação;

➤Diferentes modos de disputa e envio de lances;

➤Participação de empresas estrangeiras e consórcios;

➤Impedimento de licitar e contratar.

O Decreto entrará em vigor em 28/10/2019 e irá revogar os Decretos 5.450/05 e 5.504/2019.