Novo Decreto que regulamenta a modalidade Pregão, na forma eletrônica, trouxe várias inovações:
➤Alinhamento com a jurisprudência do TCU quanto ao uso do pregão para serviços comuns de engenharia;
➤Desenvolvimento sustentável como princípio norteador;
➤Rol de definições e vedações;
➤Forma específica de planejar a licitação;
➤Possibilidade de envio dos autos à assessoria jurídica para emissão de parecer sobre dúvida jurídica (facultativo);
➤Orçamento sigiloso;
➤Capacitação dos agentes envolvidos;
➤Meios diferenciados de publicação, de acordo com a MP 896 de 06/09/2019.
➤Prazo de resposta aos pedidos de esclarecimentos e impugnações;
➤Envio antecipado dos documentos de habilitação;
➤Diferentes modos de disputa e envio de lances;
➤Participação de empresas estrangeiras e consórcios;
➤Impedimento de licitar e contratar.
O Decreto entrará em vigor em 28/10/2019 e irá revogar os Decretos 5.450/05 e 5.504/2019.