No inciso XVIII do art. 4° da Lei 10.520/02, consta a seguinte redação: "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, ..."
É muito importante lembrar que deve ser IMEDIATA e MOTIVADAMENTE. Muitos licitantes não se manifestam no momento correto, nem colocam os motivos ao qual desejam recorrer.
Desta forma, com certeza, os Pregoeiros devem negar o pedido e adjudicar o objeto ao vencedor, conforme § 1° do art. 26 do Decreto 5.450/05: "A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do capt, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor."
Deixo consignado que, caso haja intenção de recorrer no momento do recurso, após a declaração de vencedor, e o pedido esteja motivado, o pregoeiro deve acatar e conceder o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, juntamente com as contrarrazões. O Pregoeiro NÃO deverá julgar as intenções, pois esta tarefa caberá exclusivamente ao Ordenador. Somente ele poderá julgar os recursos que serão encaminhados pelo licitante, com os motivos relatados na intenção de recorrer.
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Trabalhos sobre Governo Eletrônico - Turma Pós CEPERJ/Botafogo
O advento de
novas tecnologias da informação e comunicação modificou o desenvolvimento da
economia mundial. A utilização das TICs e da internet foi incorporada tanto nas
atividades de ensino e pesquisa, quanto naquelas voltadas para o mundo dos
negócios e, principalmente, na área pública.
O
Governo Federal, por meio de diversos ministérios e entidades vinculadas, vem
tentando aumentar o acesso da população às tecnologias da informação e
comunicação. Os projetos de inclusão digital desenvolvidos foram divididos em
quatro eixos: Acesso às tecnologias de
informação e comunicação; Telecentros Comunitários; Inclusão Digital nas
Escolas; e Massificação da Banda Larga.
Os
investimentos são cada vez mais intensos. Os gestores públicos necessitam que a
sociedade participe dos atos governamentais através do uso da Tecnologia da
Informação e Comunicação.
sexta-feira, 4 de outubro de 2013
FOMENTA: oportunidade para as MPEs se tornarem fornecedoras
O
Fomenta - Encontro de Oportunidades para Micro e Pequenas Empresas nas Compras
Governamentais é um evento que viabiliza o encontro de micro e pequenas
empresas (MPEs) com os grandes compradores da administração pública direta e
indireta (governo federal, estadual e municipal) e com empresas estatais.
Trata-se de uma oportunidade para fomentar a participação das MPEs nas compras
governamentais.A iniciativa é fruto de parceria entre o Sebrae Nacional, o
Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, as unidades do SEBRAE nos
Estados e órgãos do governo local, nos âmbitos estadual e municipal.
Ocorrerá nos dias 23 e 24 de outubro, no Rio de
Janeiro, o Fomenta Rio Estadual. O evento acontecerá no Centro de Convenções
Sulamérica e já conta com a pré-reserva da participação do Ministro da Micro e
Pequena Empresa – Guilherme Afif Domingos, além do Ministro do TCU - Benjamin
Zymler e do professor especialista em contratações públicas - Jorge Ulisses
Jacoby.
Para os empresários, serão realizadas oficinas de
pregão eletrônico, cadastramento das empresas nos sistemas públicos de
contratação, rodadas de contatos e articulações, entre outros.
Vou ministrar a oficina de Pregão, dia 24 de outubro as 14 horas. Conto com a presença de todos.
Trabalhos sobre Governo Eletrônico - Turma Pós CEPERJ/FAETEC
O
cenário atual da administração pública brasileira tem se caracterizado pelo
forte empenho em resgatar o papel do poder público para a construção de um novo
modelo de gestão pública. A adoção estratégica e intensiva das tecnologias de
informação e comunicação (TICs) como elemento viabilizador de um novo modelo de
gestão pública evoluiu para o que é hoje chamado de governo eletrônico.
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
GOVERNO ELETRÔNICO
A
partir da década de 90, iniciou-se o uso de novas tecnologias da Informação e
Comunicação na gestão governamental. Com esta inovação, nosso país passou por
uma transformação de estrutura burocrática para gestão gerencial. Com a nova
forma de governar, o suporte digital tornou-se uma importante ferramenta na
elaboração de políticas públicas, visando atender as necessidades da sociedade,
conforme preceitua a Constituição Federal de 1988.
A Tecnologia da Informação e Comunicação teve um
crescimento altíssimo nesses últimos anos. Esta evolução possibilitou a
transformação da vida do cidadão. Com a utilização das TIC, o setor público
intitulou-se governo eletrônico ou e-gov. Os governos criaram portais
eletrônicos para disponibilizarem informações e serviços à sociedade.
Os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas
Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Goiás criaram
portais com objetivo de desenvolver processos de construção da transparência e
á participação popular. É a utilização dos meios digitais para instaurar a
democracia.
Realmente, as TICs tem um papel fundamental na
democracia, porém é necessário que haja definição política no sentido de
participação popular e da transparência. Desta forma, é importante a atuação e
intenção verdadeira dos governantes.
O governo eletrônico surgiu com o uso da tecnologia
através da internet, objetivando a inserção do cidadão nos atos governamentais,
buscando a transparência, a economicidade, a eficiência e a eficácia da
Administração Pública. Sua atuação é de governo para governo, através de
atuações entre as esferas governamentais; governo para as empresas, por
negócios entre o setor público e o setor privado; e governo para cidadãos, com
a participação da sociedade na gestão pública.
A votação eletrônica é um exemplo de sucesso no governo
eletrônico, pois é uma ação de reconhecimento mundial.
As compras públicas via internet é outra atuação da
governança eletrônica, que proporciona transparência nas contratações, maior
divulgação, ampliação da disputa entre os fornecedores, aumento da economicidade e celeridade nos processos
licitatórios.
A Lei 10.520/02 instituiu o pregão como nova modalidade
de licitação. Esta forma de contratar com a Administração Pública é muito mais
rápida, econômica e transparente. O pregão pode ser realizado de maneira
presencial ou eletrônica, através da internet. Ele difere totalmente das formar
de licitar contidas na Lei Federal n° 8.666/93. Uma excelente inovação na
governança eletrônica. A criação do pregão, principalmente na sua forma
eletrônica, proporcionou ao governo eletrônico, um cominho sem volta, rumo às
inovações tecnológicas com a nova forma de gestão gerencial.
A tecnologia digital envolve inúmeros interesses, pois a
internet e as TICs são grandes potenciais de transformação. Suas possibilidades
são desenvolvidas conforme as forças do poder dominante e do interesse público.
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Regulamentação da função do Pregoeiro
A revista O
Pregoeiro da Editora Negócios Públicos, de setembro/2013, publicou uma matéria sobre a regulamentação da
função do Pregoeiro. O Pregoeiro é um servidor responsável
pelas compras de bens e serviços para a Administração Pública e tem um alto
grau de responsabilidade moral e jurídica. Desta forma, necessita possuir
uma função regulamentada para garantir melhor segurança legal ao trabalho desempenhado
e instituir remuneração específica pelo exercício da atividade.
A matéria traz que: "a
nota técnica 123/DLSG do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG),
de 03 de julho de 2009, já reconhece de forma conclusiva que todos os
servidores responsáveis pelo procedimento licitatório, incluindo o pregoeiro e
sua equipe de apoio, devem ser adequadamente remunerados, como contraprestação
às complexas indispensáveis atividades que desempenha, à exposição pessoal e de
seu patrimônio a que se submetem, e à celeridade e economia que propiciam à
Administração Pública."
Os Pregoeiros e equipes de apoio devem se unir para exigirem a
regulamentação da nossa função.
Acessem: http://www.avaaz.org/po/petition/Regulamentacao_da_funcao_do_Pregoeiro_1/?pv=2
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Reforma Orçamentária e Gestão Pública para além do ajuste fiscal
Evento realizado em 18/09/2013, na Fundação Getúlio
Vargas – FGV, com a presença dos seguintes palestrantes:
Flávio
Vasconcellos, Diretor da EBAPE/FGV;Cesar Cunha Campos, Diretor da FGV Projetos;
Weder Oliveira, Ministro do Tribunal de Contas da União-TCU;
Paulo Roberto Motta, Professor da EBAPE/FGV;
Juan Pablo Jiménez, Diretor do escritório da CEPAL;
Álvaro Manoel, Economista do Banco Mundial;
Luiz de Mello, Vice chefe de Gabinete do Secretário Geral da OCDE.
Foram abordados temas diversos relacionados a Reforma Fiscal.
O economista Álvaro Manoel
falou sobre os principais objetivos da Política Fiscal e da Gestão Financeira
Pública. Ele destacou a equidade, eficiência e estabilização macroeconômica.
Destacou o registro contábil, o orçamento e as estruturas organizacionais como
infraestrutura básica da gestão financeira pública. Afirmou que o crescimento
econômico sustentado é o objetivo principal da política macroeconômica para
manter uma situação fiscal sustentável. Declarou que a eficiência nos serviços
públicos está diretamente ligada a eficaz alocação de recursos, buscando
atingir o custo x benefício. Destacou a importância da motivação dos servidores
e a modernização através da informatização para melhorar a administração
pública.
Declaração do Ministro Weder Oliveira:
“Os Tribunais de Conta da
União vem procurando fazer um trabalho de capacitação, qualificação, orientação,
dada uma constatação bastante clara que se não há capacitação dos gestores
públicos, principalmente nas esferas estaduais e municipais, pela carência das
condições de trabalho, que são muito maiores, nós vamos ter cada vez mais
problemas de recursos mal aplicados, de responsabilizações e etc. As auditorias
operacionais, esse tipo de denominação, são trabalhos que tem característica de
avaliação de desempenho, avaliação de gestão, avaliação de programas, auditoria
de processos, é uma denominação pela qual inúmeros tipos de trabalhos são
realizados com suas diferentes características conceituais, como há autores que
defendem que a auditoria operacional é o mesmo que avaliação de programa, mas é
um voto no qual cabe uma série de auditorias, que não são auditorias de
conformidade, nem auditorias financeiras, mas são auditorias ad hoc, algumas
que vão avaliar a efetividade do programa e outras que vão avaliar a eficiência
na aplicação de recursos, um rol de possibilidades.
É
verdade que, para melhorarmos a gestão pública, isso foi colocado na
apresentação do Álvaro Manoel, é necessário mudar a gestão das finanças e a gestão de pessoal. Isso já foi tentado na época do Ministro Bresser
Pereira, na tentativa de flexibilizar a contratação dos servidores públicos,
protegido no emprego público, depois foi derrubado pelo Supremo. Sem dúvida
alguma, nós demos um grande passo para tentar discutir, a própria lei de
licitações e etc. Sabemos das grandes dificuldades que é modificar essa
estrutura de contratação de pessoal, estrutura de contratação pública. Mas
independentemente disso, eu não poderia dizer que há um diagnóstico amplo, mas
nós percebemos que, não por mim, mas por vários processos que participei e
vários processos que analisei, há espaço de melhoria organizacional mesmo
com a necessidade de contratar mediante concurso, mesmo com a necessidade de
fazer as aquisições por meio de licitação, com certeza há espaço na melhoria de
processo. A razão pela qual isso acontece, eu acho que está ligado ao sistema
político. Embora ele seja suficiente para atender as demandas como um todo, ele
talvez não seja eficiente para gerir bem o Estado no ponto de vista livre, por
exemplo. Na medida que entra um Secretário ou um Ministro de Estado,
cuja vocação é mais à tratar daquela posição com finalidade mais partidárias ou
eleitorais de curto prazo e menos de criar compromisso, isso, ao meu modo de ver,
é um dos grandes fatores que levam a má gestão ou uma desorganização estrutural
em vários órgãos. Em geral, as melhores instituições ou algumas das melhores
instituições do setor público são as instituições fazendárias, que geralmente
são aquelas que merecem maior atenção e todo cuidado possível. Nós vamos
encontrando níveis de eficiência em instruções que foram ficando para traz, ao
longo do tempo. Provavelmente, se recuperarmos o histórico dessas instituições,
vamos encontrar em algum momento que a liderança dessas instituições não foi
liderança comprometida em criar institucionalidades nas administrações. Em regra,
os grandes focos de desperdícios, desogarganização e corrupção, vão ser encontrados
em instituições que são frágeis no ponto de vista institucional e ao longo do
tempo foram entregues a pessoas que não se dedicaram a isso. Essa é uma parte
da responsabilidade do setor político, na designação das pessoas que ocupam a
área central das instituições. Se a liderança do órgão é frágil, a cadeia
abaixo do órgão é ruim, a menos que essa cadeia abaixo tenha sido fortalecida
ao longo do tempo e seja capaz de rejeitar uma liderança frágil, que venha a ser
instalada nela eventualmente. Alguns dos exemplos, para finalizar, é que o TCU
está realizando uma auditoria coordenada com todos os Estados e o apoio dos
Tribunais de Contas sobre a educação básica do país. Recentemente, visitaram
uma escola do Piauí que alcançou níveis na nota da Prova Brasil, excelente.
Fomos verificar por que alcançou esse índice e verificou-se que aquela
liderança, naquele local, fez com que conseguissem superar várias dificuldades.
Outro exemplo foi um projeto chamado Crédito Instalação. É um programa que
concede recursos para construir casas. Os dois assentamentos que estavam sendo
bem sucedidos, foram liderados por pessoas com espírito empreendedor
maior, sem o apoio fundamental do INCA.Vários outros não obtiveram sucessos,
mas esses dois sim. Desta forma, fica constatado que a liderança pode levar ao
sucesso. Boa parte da mazela da má Administração Pública está também nas
pessoas colocadas no topo da cadeia gerencial para dirigir essas instituições.”
segunda-feira, 2 de setembro de 2013
COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS
ALERJ - Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro, em 02/09/2013.
Palestrantes: Procuradores Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas e Haroldo Mattos de Lemos.
O Fórum tem o objetivo de promover a interação entre as entidades da sociedade civil organizada, as universidades e o poder público, estimulando em caráter permanente o debate de propostas e ações que contribuam para o desenvolvimento social e econômico da população fluminense.
“FAZER MAIS COM MENOS”
O foco foi sustentabilidade.
Foram abordados os temas sobre responsabilidade ambiental e social, recursos naturais renováveis e não renováveis, desenvolvimento sustentável, otimização de recursos e o ciclo de vida dos produtos.
Foi discutido o impacto do Decreto Estadual n° 43.629/12 nas contratações pública através das licitações. Destacaram-se quatro pontos importantes do decreto: Inclusão de critérios sustentáveis na descrição do objeto; critérios de julgamento; contratos de gestão e o empate ficto. O empate refere-se ao intervalo de 3% de diferença entre o primeiro e segundo colocado, que será desempatado através de critérios de pontuação nos seguintes projetos voluntários das empresas: ambientais; certificação; políticas de mudança climática; e ausência de penalização.
As palestras foram muito interessantes e enriquecedoras. Infelizmente, o decreto ainda não está sendo utilizado. A Procuradoria Geral do Estado – PGE está elaborando uma minuta padrão de edital de licitação com a inclusão dos itens de sustentabilidade, conforme o decreto.
Palestrantes: Procuradores Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas e Haroldo Mattos de Lemos.
O Fórum tem o objetivo de promover a interação entre as entidades da sociedade civil organizada, as universidades e o poder público, estimulando em caráter permanente o debate de propostas e ações que contribuam para o desenvolvimento social e econômico da população fluminense.
“FAZER MAIS COM MENOS”
O foco foi sustentabilidade.
Foram abordados os temas sobre responsabilidade ambiental e social, recursos naturais renováveis e não renováveis, desenvolvimento sustentável, otimização de recursos e o ciclo de vida dos produtos.
Foi discutido o impacto do Decreto Estadual n° 43.629/12 nas contratações pública através das licitações. Destacaram-se quatro pontos importantes do decreto: Inclusão de critérios sustentáveis na descrição do objeto; critérios de julgamento; contratos de gestão e o empate ficto. O empate refere-se ao intervalo de 3% de diferença entre o primeiro e segundo colocado, que será desempatado através de critérios de pontuação nos seguintes projetos voluntários das empresas: ambientais; certificação; políticas de mudança climática; e ausência de penalização.
As palestras foram muito interessantes e enriquecedoras. Infelizmente, o decreto ainda não está sendo utilizado. A Procuradoria Geral do Estado – PGE está elaborando uma minuta padrão de edital de licitação com a inclusão dos itens de sustentabilidade, conforme o decreto.
sexta-feira, 14 de junho de 2013
Um ano da Lei de Acesso a Informação
Assisti uma palestra na FINEP, dia 06 de junho, do Sr. José Eduardo Romão, Ouvidor-Geral da União,
sobre o primeiro ano da Lei de Acesso a Informação (LAI). A palestra foi baseada em dados
extraídos do e-SIC que revelam a eficiência e a eficácia do
sistema (federal) de acesso a informação.
Romão relatou dados
relevantes da pesquisa relacionada ao primeiro ano da LAI. No Brasil, os recursos não reconhecidos atribuem um percentual
de 3% em relação aos outros países; dos órgãos recorridos, as universidades são
as mais presentes nos processos; e jornalistas são os que mais utilizam os
direitos concedidos pela LAI.
O ouvidor Justificou que o
envolvimento das ouvidorias públicas constitui o desafio de transformar a
obrigação de fornecer informações numa oportunidade de comunicação e de
legitimação social.
terça-feira, 28 de maio de 2013
Queridos leitores, seguidores, visitantes, amigos e irmãos em Cristo.
Muitas pessoas questionam a “obrigação” de fazer parte de uma igreja, afinal, Deus não está em todos os lugares? Então podemos cultuá-lo em casa mesmo, certo?
Sim, certo – devemos fazer isso, inclusive. Mas há alguns bons motivos para ser membro de uma igreja e um deles está registrado justamente no livro de Apocalipse, no Cap 12, versos 13-17.
A igreja, corpo de Cristo, unidade, está protegida por Deus e não pode ser destruída pelo mal. E então, frustrado por não ser capaz de atingir a igreja, por mais que a persiga com furor, o inimigo dirige toda a sua raiva aos filhos da igreja, aos que guardam os mandamentos de Deus e têm o testemunho de Jesus Cristo, que como indivíduos, estão susceptíveis ao engano.
Bom, se teremos que enfrentar o mau, que seja com a maior chance de vencer: juntos. Isso é a igreja. E não precisa nome ou placa na porta. Basta adoradores verdadeiros, que anseiem conhecer, obedecer e praticar a Palavra de Deus.
Fico feliz por fazer parte de uma igreja!
Sim, certo – devemos fazer isso, inclusive. Mas há alguns bons motivos para ser membro de uma igreja e um deles está registrado justamente no livro de Apocalipse, no Cap 12, versos 13-17.
A igreja, corpo de Cristo, unidade, está protegida por Deus e não pode ser destruída pelo mal. E então, frustrado por não ser capaz de atingir a igreja, por mais que a persiga com furor, o inimigo dirige toda a sua raiva aos filhos da igreja, aos que guardam os mandamentos de Deus e têm o testemunho de Jesus Cristo, que como indivíduos, estão susceptíveis ao engano.
Bom, se teremos que enfrentar o mau, que seja com a maior chance de vencer: juntos. Isso é a igreja. E não precisa nome ou placa na porta. Basta adoradores verdadeiros, que anseiem conhecer, obedecer e praticar a Palavra de Deus.
Fico feliz por fazer parte de uma igreja!
terça-feira, 7 de maio de 2013
Debate LINKEDin - Transparência Pública
Debate iniciado por:
Joab Santos - Client Manager at GOVBR S/A
Não há mais espaço na administração pública, em todos os níveis, para a falta de transparência. A nova Lei da Transparência (Lei Federal 12.527), que entrou em vigor no ano passado, terá de ser plenamente aplicada pelos novos prefeitos. A grande maioria dos municípios, contudo, está deficiente no respeito à nova Lei de Transparência. É uma lei que vai muito além da divulgação da folha de pagamento na internet.
A lei, por exemplo, coloca o cidadão com poderes que antes eram exclusivos dos vereadores, como requisitar informações da gestão. Agora qualquer cidadão pode fazer um pedido de informações às prefeituras. Os novos prefeitos não devem encarar isto como intromissão indevida, mas como um novo estágio da democracia brasileira. O TCE irá fiscalizar o cumprimento da Lei de Transparência, em parceria com os demais órgãos de controle.
A lei, por exemplo, coloca o cidadão com poderes que antes eram exclusivos dos vereadores, como requisitar informações da gestão. Agora qualquer cidadão pode fazer um pedido de informações às prefeituras. Os novos prefeitos não devem encarar isto como intromissão indevida, mas como um novo estágio da democracia brasileira. O TCE irá fiscalizar o cumprimento da Lei de Transparência, em parceria com os demais órgãos de controle.
COMENTÁRIOS:
Monique Simões • A Tecnologia da Informação e Comunicação teve um crescimento altíssimo nesses últimos anos. Esta evolução possibilita a transformação da vida do cidadão. Com a utilização das TICs, o setor público intitulou-se governo eletrônico ou e-gov. Os governos criaram portais eletrônicos para disponibilizarem informações e serviços à sociedade.
Infelizmente, não possuímos uma cultura participativa devido aos vinte e um anos de estado autoritário, de 1964 a 1985. Por este motivo, torna-se difícil a participação da sociedade nos atos governamentais.
Os governantes ainda não tem consciência da necessidade de prestação de contas e a sociedade não possui uma cultura ativa politicamente e fiscalizadora.
Os governantes ainda não tem consciência da necessidade de prestação de contas e a sociedade não possui uma cultura ativa politicamente e fiscalizadora.
Sr. Ferrão • Srª Monique Simões. Permita-me discordar do parágrafo do seu comentário: "Infelizmente, não possuímos uma cultura participativa devido aos vinte e um anos de estado autoritário, de 1964 a 1985. Por este motivo, torna-se difícil a participação da sociedade nos atos governamentais."
A nossa constituição cidadã é datada de 1988, já com quase 25 anos de sua promulgação, tempo suficiente para formar uma cultura e conscientização da sociedade em participar do planejamento e da fiscalização das políticas públicas. Pois, é a população que financia todas as ações do governo e que, ainda, não dispõe de um sistema confiável que possibilite apresentar as informações com total transparência sobre as receitas arrecadadas e as despesas efetuadas.
Na realidade, não possuímos uma cultura participativa devido à falta de uma “Educação Fiscal” nas escolas, visando que o cidadão possa ter conhecimento dos seus direitos e obrigações, bem como lhe seja ensinado como usar os meios de “Controles Sociais” e órgãos fiscalizadores disponíveis para que possa fazer as suas denuncias - Aqui está o verdadeiro motivo que dificulta a participação da sociedade nos atos governamentais.
A quem interessa que o povo não seja esclarecido? Os 21 anos dos governos militares ou os 25 anos dos governos atuais?
Att: Ferrão
Monique Simões •Boa tarde!
Respeito sua opinião e concordo que nossa Constituição é excelente, em relação aos direitos dos cidadãos. Só coloco em dúvida se realmente acredita que nossa sociedade tem consciência e participa do planejamento e da fiscalização das políticas públicas?
Se realmente existisse participação popular, os políticos e os gestores públicos teriam a mesma postura?
Apesar de toda transparência, o cidadão tem conhecimento dos objetos licitados e suas especificações?
A sociedade sabe o que é feito com o dinheiro público?
Respeito sua opinião e concordo que nossa Constituição é excelente, em relação aos direitos dos cidadãos. Só coloco em dúvida se realmente acredita que nossa sociedade tem consciência e participa do planejamento e da fiscalização das políticas públicas?
Se realmente existisse participação popular, os políticos e os gestores públicos teriam a mesma postura?
Apesar de toda transparência, o cidadão tem conhecimento dos objetos licitados e suas especificações?
A sociedade sabe o que é feito com o dinheiro público?
Se o cidadão acompanhasse pelo menos os processos licitatórios, com certeza, existiriam várias impugnações ao edital em relação a necessidade dos objetos licitados e as especificações exigidas.
Infelizmente, a sociedade só tem conhecimento dos fatos quando são expostos na mídia.
Esta semana, assisti uma sessão parlamentar no Canadá. A população participa dos pleitos e os parlamentares são obrigados a prestarem contas dos seus atos. O cidadão interfere diretamente nas decisões políticas. Isto é participação popular!
Matéria retirada do site CETEM-SC
Lei de Licitações deve passar por ampla revisão no Congresso
Lei de Licitações deverá incluir Regime Diferenciado de Contratações - RDC
Prestes a completar 20 anos, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) deve passar por uma atualização. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisa uma ampla revisão da norma (PL 1292/ 95 e apensados). O assunto também deve ser o foco de uma comissão mista de senadores e deputados, conforme anunciou recentemente o presidente do Senado, Renan Calheiros.Fato é que, para advogados, parlamentares e empresários, a legislação está inadequada às demandas dos novos tempos, como destacou o jurista Jorge Ulisses Jacoby, mestre em Direito Público, em entrevista ao programa Com a Palavra, da Rádio Câmara.
“Precisamos modernizar a legislação porque, no tempo em que veio a Lei de Licitações, alguns fatos prejudicaram a norma correta”, avalia Jacoby. “Na época, a inflação era muito alta. Pela Lei de Licitações, se um empresário terminar uma obra antes, nós temos que descontar da fatura, quando deveríamos premiar.”
Matéria completa no endereço eletrônico: http://cetem-sc.com.br/2013/05/lei-de-licitacoes-deve-passar-por-ampla-revisao-no-congresso/?goback=%2Egde_3842991_member_238571818
Meus comentários:
Tramita no Senado
Federal, em regime de urgência, o Projeto de Lei n° 7.709/2007, que almeja
alterar a Lei n° 8.666/93, com o fim de adequar as licitações e contratações
governamentais às novas tecnologias de informação.
Destacam-se nesse projeto
as seguintes proposições: redução de custos direcionados à publicação dos
avisos dos editais, substituindo a publicação na imprensa oficial pela
publicação em sítios eletrônicos oficiais da Administração licitante; Instituição
de Cadastro nacional de Registro de Preços, a ser disponibilizado às unidades
administrativas da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios; Introdução
de dispositivo para impedir a participação de pessoas físicas e jurídicas
declaradas suspensas de licitar em contratar com a administração pública; possibilidade
de inversão de fases; unificação dos recursos administrativos, após a fase de
habilitação; realização por meio de sistema eletrônico em todas as modalidade
de licitação.
Essas modificações
irão propiciar mais transparência, celeridade e economicidade aos processos
licitatórios nas modalidades tradicionais, aproximando-as com as normas do
pregão.
Na realidade, estamos no ano de 2013, e até hoje, este processo e muitos outros sobre o assunto permanecem parados. Será que estas mudanças realmente são desejáveis? A culpa da paralização do processo é somente da pressão exercida pelos grupos de interesses contrários? Qual a real preocupação dos legisladores e todos os políticos envolvidos neste assunto?
Precisamos analisar e discutir estas dificuldades de mudanças nas legislações específicas da matéria de compras públicas.
quinta-feira, 25 de abril de 2013
Caráter vinculante do parecer da assessoria jurídica
No GRUPO LICITAÇÕES E CONTRATOS DO LINKEDIN está tendo um debate sobre Caráter
vinculante do parecer da assessoria jurídica
Comentário de LEÔNIDAS SIQUEIRA FILHO
PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ADVOGADO. CONSULTOR JURÍDIO E PARECERISTA de Recife, Brasil
"Em razão de diversas
irregularidades constatadas nos procedimentos relativos à Concorrência n.º
1/2001, promovida no âmbito da Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do
Estado do Amazonas, destinada à revitalização do Porto de Manaus, “delegado
mediante o Convênio n.º 7/1997, do Ministério dos Transportes”, o Tribunal
aplicou multa aos responsáveis, por meio do Acórdão n.º 371/2006-Plenário. Em
sede de recurso, eles aduziram, entre outros argumentos, que a minuta do edital
fora aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas. Em seu voto, ao
anuir à manifestação da unidade técnica, o relator afirmou que a aprovação da
minuta pelo órgão de assessoramento jurídico não tem o condão de vincular a
administração, haja vista o entendimento do TCU no Acórdão n.º
364/2003-Plenário, no sentido de que “o parecer é opinativo e não vincula o
administrador. Este tem o comando da empresa e assume a responsabilidade de sua
gestão. Se se entendesse de forma diversa, estar-se-ia considerando que o
parecer jurídico é um alvará para o cometimento de ilícitos, o que constitui um
absurdo. O dirigente de uma companhia possui o comando da máquina
administrativa e deve estar ciente de todas as decisões que adota,
independentemente da natureza delas. O administrador público não é simplesmente
uma figura decorativa na estrutura da empresa. Ao contrário, deve ter uma
postura ativa no comando da empresa. Com mais razão, nas licitações, os
gestores devem ser ainda mais cuidadosos, vez que estas envolvem princípios
fundamentais da administração pública, tais como: legalidade, eficiência,
moralidade, impessoalidade, publicidade, controle, coordenação, planejamento,
isonomia, proposta mais vantajosa, dentre outros.”. Ao final, o relator propôs
e o Plenário decidiu negar provimento aos recursos interpostos pelos
responsáveis. Acórdão n.º 1379/2010-Plenário, TC-007.582/2002-1, rel. Min.
Augusto Nardes, 16.06.2010 (Fonte: TCU)"
MEU COMENTÁRIO:
Apesar da Assessoria Jurídica ter caráter meramente parecerista, deveria
ser vinculante, pois os gestores públicos usam o parecer jurídico como respaldo
legal na tomada de decisão. Deixo consignado que, conforme parágrafo único do art.
38 da Lei Federal n° 8.666/93: “As minutas de editais de
licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser
previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”. Desta
forma, está claro que existe a exigência legal da aprovação jurídica do edital
no processo licitatório. Ressalvo que a Assessoria Jurídica também deve atender
aos princípios constitucionais, proporcionando segurança ao administrador
público.
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