sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Recursos contra os atos do PREGOEIRO.

No inciso XVIII do art. 4° da Lei 10.520/02, consta a seguinte redação: "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, ..."
É muito importante lembrar que deve ser IMEDIATA e MOTIVADAMENTE. Muitos licitantes não se manifestam no momento correto, nem colocam os motivos ao qual desejam recorrer.
Desta forma, com certeza, os Pregoeiros devem negar o pedido e adjudicar o objeto ao vencedor, conforme § 1° do art. 26 do Decreto 5.450/05: "A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do capt, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor."
Deixo consignado que, caso haja intenção de recorrer no momento do recurso, após a declaração de vencedor, e o pedido esteja motivado, o pregoeiro deve acatar e conceder o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, juntamente com as contrarrazões. O Pregoeiro NÃO deverá julgar as intenções, pois esta tarefa caberá exclusivamente ao Ordenador. Somente ele poderá julgar os recursos que serão encaminhados pelo licitante, com os motivos relatados na intenção de recorrer.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Trabalhos sobre Governo Eletrônico - Turma Pós CEPERJ/Botafogo


O advento de novas tecnologias da informação e comunicação modificou o desenvolvimento da economia mundial. A utilização das TICs e da internet foi incorporada tanto nas atividades de ensino e pesquisa, quanto naquelas voltadas para o mundo dos negócios e, principalmente, na área pública.

O Governo Federal, por meio de diversos ministérios e entidades vinculadas, vem tentando aumentar o acesso da população às tecnologias da informação e comunicação. Os projetos de inclusão digital desenvolvidos foram divididos em quatro eixos: Acesso às tecnologias de informação e comunicação; Telecentros Comunitários; Inclusão Digital nas Escolas; e Massificação da Banda Larga.

Os investimentos são cada vez mais intensos. Os gestores públicos necessitam que a sociedade participe dos atos governamentais através do uso da Tecnologia da Informação e Comunicação.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

FOMENTA: oportunidade para as MPEs se tornarem fornecedoras



O Fomenta - Encontro de Oportunidades para Micro e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais é um evento que viabiliza o encontro de micro e pequenas empresas (MPEs) com os grandes compradores da administração pública direta e indireta (governo federal, estadual e municipal) e com empresas estatais. Trata-se de uma oportunidade para fomentar a participação das MPEs nas compras governamentais.A iniciativa é fruto de parceria entre o Sebrae Nacional, o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, as unidades do SEBRAE nos Estados e órgãos do governo local, nos âmbitos estadual e municipal.

 
Ocorrerá nos dias 23 e 24 de outubro, no Rio de Janeiro, o Fomenta Rio Estadual. O evento acontecerá no Centro de Convenções Sulamérica e já conta com a pré-reserva da participação do Ministro da Micro e Pequena Empresa – Guilherme Afif Domingos, além do Ministro do TCU - Benjamin Zymler e do professor especialista em contratações públicas - Jorge Ulisses Jacoby.
Para os empresários, serão realizadas oficinas de pregão eletrônico, cadastramento das empresas nos sistemas públicos de contratação, rodadas de contatos e articulações, entre outros.
 
 Vou ministrar a oficina de Pregão, dia 24 de outubro as 14 horas. Conto com a presença de todos.
 
 
 

Trabalhos sobre Governo Eletrônico - Turma Pós CEPERJ/FAETEC


O cenário atual da administração pública brasileira tem se caracterizado pelo forte empenho em resgatar o papel do poder público para a construção de um novo modelo de gestão pública. A adoção estratégica e intensiva das tecnologias de informação e comunicação (TICs) como elemento viabilizador de um novo modelo de gestão pública evoluiu para o que é hoje chamado de governo eletrônico.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

GOVERNO ELETRÔNICO


            A partir da década de 90, iniciou-se o uso de novas tecnologias da Informação e Comunicação na gestão governamental. Com esta inovação, nosso país passou por uma transformação de estrutura burocrática para gestão gerencial. Com a nova forma de governar, o suporte digital tornou-se uma importante ferramenta na elaboração de políticas públicas, visando atender as necessidades da sociedade, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988.

            A Tecnologia da Informação e Comunicação teve um crescimento altíssimo nesses últimos anos. Esta evolução possibilitou a transformação da vida do cidadão. Com a utilização das TIC, o setor público intitulou-se governo eletrônico ou e-gov. Os governos criaram portais eletrônicos para disponibilizarem informações e serviços à sociedade.

            Os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Goiás criaram portais com objetivo de desenvolver processos de construção da transparência e á participação popular. É a utilização dos meios digitais para instaurar a democracia.

            Realmente, as TICs tem um papel fundamental na democracia, porém é necessário que haja definição política no sentido de participação popular e da transparência. Desta forma, é importante a atuação e intenção verdadeira dos governantes.

            O governo eletrônico surgiu com o uso da tecnologia através da internet, objetivando a inserção do cidadão nos atos governamentais, buscando a transparência, a economicidade, a eficiência e a eficácia da Administração Pública. Sua atuação é de governo para governo, através de atuações entre as esferas governamentais; governo para as empresas, por negócios entre o setor público e o setor privado; e governo para cidadãos, com a participação da sociedade na gestão pública.

            A votação eletrônica é um exemplo de sucesso no governo eletrônico, pois é uma ação de reconhecimento mundial.

            As compras públicas via internet é outra atuação da governança eletrônica, que proporciona transparência nas contratações, maior divulgação, ampliação da disputa entre os fornecedores, aumento da economicidade e celeridade nos processos licitatórios.

            A Lei 10.520/02 instituiu o pregão como nova modalidade de licitação. Esta forma de contratar com a Administração Pública é muito mais rápida, econômica e transparente. O pregão pode ser realizado de maneira presencial ou eletrônica, através da internet. Ele difere totalmente das formar de licitar contidas na Lei Federal n° 8.666/93. Uma excelente inovação na governança eletrônica. A criação do pregão, principalmente na sua forma eletrônica, proporcionou ao governo eletrônico, um cominho sem volta, rumo às inovações tecnológicas com a nova forma de gestão gerencial.

            A tecnologia digital envolve inúmeros interesses, pois a internet e as TICs são grandes potenciais de transformação. Suas possibilidades são desenvolvidas conforme as forças do poder dominante e do interesse público.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Regulamentação da função do Pregoeiro


             A revista O Pregoeiro da Editora Negócios Públicos, de setembro/2013, publicou uma matéria sobre a regulamentação da função do Pregoeiro. O Pregoeiro é um servidor responsável pelas compras de bens e serviços para a Administração Pública e tem um alto grau de responsabilidade moral e jurídica. Desta forma, necessita possuir uma função regulamentada para garantir melhor segurança legal ao trabalho desempenhado e instituir remuneração específica pelo exercício da atividade.
            A matéria traz que: "a nota técnica 123/DLSG do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), de 03 de julho de 2009, já reconhece de forma conclusiva que todos os servidores responsáveis pelo procedimento licitatório, incluindo o pregoeiro e sua equipe de apoio, devem ser adequadamente remunerados, como contraprestação às complexas indispensáveis atividades que desempenha, à exposição pessoal e de seu patrimônio a que se submetem, e à celeridade e economia que propiciam à Administração Pública."

Os Pregoeiros e equipes de apoio devem se unir para exigirem a regulamentação da nossa função.
Acessem: http://www.avaaz.org/po/petition/Regulamentacao_da_funcao_do_Pregoeiro_1/?pv=2

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Reforma Orçamentária e Gestão Pública para além do ajuste fiscal


Evento realizado em 18/09/2013, na Fundação Getúlio Vargas – FGV, com a presença dos seguintes palestrantes:
Flávio Vasconcellos, Diretor da EBAPE/FGV;
Cesar Cunha Campos, Diretor da FGV Projetos;
Weder Oliveira, Ministro do Tribunal de Contas da União-TCU;
Paulo Roberto Motta, Professor da EBAPE/FGV;
Juan Pablo Jiménez, Diretor do escritório da CEPAL;
Álvaro Manoel, Economista do Banco Mundial;
Luiz de Mello, Vice chefe de Gabinete do Secretário Geral da OCDE.

             Foram abordados temas diversos relacionados a Reforma Fiscal.

            O economista Álvaro Manoel falou sobre os principais objetivos da Política Fiscal e da Gestão Financeira Pública. Ele destacou a equidade, eficiência e estabilização macroeconômica. Destacou o registro contábil, o orçamento e as estruturas organizacionais como infraestrutura básica da gestão financeira pública. Afirmou que o crescimento econômico sustentado é o objetivo principal da política macroeconômica para manter uma situação fiscal sustentável. Declarou que a eficiência nos serviços públicos está diretamente ligada a eficaz alocação de recursos, buscando atingir o custo x benefício. Destacou a importância da motivação dos servidores e a modernização através da informatização para melhorar a administração pública.
 

Declaração do Ministro Weder Oliveira:

            “Os Tribunais de Conta da União vem procurando fazer um trabalho de capacitação, qualificação, orientação, dada uma constatação bastante clara que se não há capacitação dos gestores públicos, principalmente nas esferas estaduais e municipais, pela carência das condições de trabalho, que são muito maiores, nós vamos ter cada vez mais problemas de recursos mal aplicados, de responsabilizações e etc. As auditorias operacionais, esse tipo de denominação, são trabalhos que tem característica de avaliação de desempenho, avaliação de gestão, avaliação de programas, auditoria de processos, é uma denominação pela qual inúmeros tipos de trabalhos são realizados com suas diferentes características conceituais, como há autores que defendem que a auditoria operacional é o mesmo que avaliação de programa, mas é um voto no qual cabe uma série de auditorias, que não são auditorias de conformidade, nem auditorias financeiras, mas são auditorias ad hoc, algumas que vão avaliar a efetividade do programa e outras que vão avaliar a eficiência na aplicação de recursos, um rol de possibilidades.
            É verdade que, para melhorarmos a gestão pública, isso foi colocado na apresentação do Álvaro Manoel, é necessário mudar a gestão das finanças e a gestão de pessoal. Isso já foi tentado na época do Ministro Bresser Pereira, na tentativa de flexibilizar a contratação dos servidores públicos, protegido no emprego público, depois foi derrubado pelo Supremo. Sem dúvida alguma, nós demos um grande passo para tentar discutir, a própria lei de licitações e etc. Sabemos das grandes dificuldades que é modificar essa estrutura de contratação de pessoal, estrutura de contratação pública. Mas independentemente disso, eu não poderia dizer que há um diagnóstico amplo, mas nós percebemos que, não por mim, mas por vários processos que participei e vários processos que analisei, há espaço de melhoria organizacional mesmo com a necessidade de contratar mediante concurso, mesmo com a necessidade de fazer as aquisições por meio de licitação, com certeza há espaço na melhoria de processo. A razão pela qual isso acontece, eu acho que está ligado ao sistema político. Embora ele seja suficiente para atender as demandas como um todo, ele talvez não seja eficiente para gerir bem o Estado no ponto de vista livre, por exemplo. Na medida que entra um Secretário ou um Ministro de Estado, cuja vocação é mais à tratar daquela posição com finalidade mais partidárias ou eleitorais de curto prazo e menos de criar compromisso, isso, ao meu modo de ver, é um dos grandes fatores que levam a má gestão ou uma desorganização estrutural em vários órgãos. Em geral, as melhores instituições ou algumas das melhores instituições do setor público são as instituições fazendárias, que geralmente são aquelas que merecem maior atenção e todo cuidado possível. Nós vamos encontrando níveis de eficiência em instruções que foram ficando para traz, ao longo do tempo. Provavelmente, se recuperarmos o histórico dessas instituições, vamos encontrar em algum momento que a liderança dessas instituições não foi liderança comprometida em criar institucionalidades nas administrações. Em regra, os grandes focos de desperdícios, desogarganização e corrupção, vão ser encontrados em instituições que são frágeis no ponto de vista institucional e ao longo do tempo foram entregues a pessoas que não se dedicaram a isso. Essa é uma parte da responsabilidade do setor político, na designação das pessoas que ocupam a área central das instituições. Se a liderança do órgão é frágil, a cadeia abaixo do órgão é ruim, a menos que essa cadeia abaixo tenha sido fortalecida ao longo do tempo e seja capaz de rejeitar uma liderança frágil, que venha a ser instalada nela eventualmente. Alguns dos exemplos, para finalizar, é que o TCU está realizando uma auditoria coordenada com todos os Estados e o apoio dos Tribunais de Contas sobre a educação básica do país. Recentemente, visitaram uma escola do Piauí que alcançou níveis na nota da Prova Brasil, excelente. Fomos verificar por que alcançou esse índice e verificou-se que aquela liderança, naquele local, fez com que conseguissem superar várias dificuldades. Outro exemplo foi um projeto chamado Crédito Instalação. É um programa que concede recursos para construir casas. Os dois assentamentos que estavam sendo bem sucedidos, foram liderados por pessoas com espírito empreendedor maior, sem o apoio fundamental do INCA.Vários outros não obtiveram sucessos, mas esses dois sim. Desta forma, fica constatado que a liderança pode levar ao sucesso. Boa parte da mazela da má Administração Pública está também nas pessoas colocadas no topo da cadeia gerencial para dirigir essas instituições.”

 

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS

ALERJ - Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro, em 02/09/2013.

Palestrantes: Procuradores Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas e Haroldo Mattos de Lemos.

O Fórum tem o objetivo de promover a interação entre as entidades da sociedade civil organizada, as universidades e o poder público, estimulando em caráter permanente o debate de propostas e ações que contribuam para o desenvolvimento social e econômico da população fluminense.

“FAZER MAIS COM MENOS”

O foco foi sustentabilidade.

Foram abordados os temas sobre responsabilidade ambiental e social, recursos naturais renováveis e não renováveis, desenvolvimento sustentável, otimização de recursos e o ciclo de vida dos produtos.
Foi discutido o impacto do Decreto Estadual n° 43.629/12 nas contratações pública através das licitações. Destacaram-se quatro pontos importantes do decreto: Inclusão de critérios sustentáveis na descrição do objeto; critérios de julgamento; contratos de gestão e o empate ficto. O empate refere-se ao intervalo de 3% de diferença entre o primeiro e segundo colocado, que será desempatado através de critérios de pontuação nos seguintes projetos voluntários das empresas: ambientais; certificação; políticas de mudança climática; e ausência de penalização.
As palestras foram muito interessantes e enriquecedoras. Infelizmente, o decreto ainda não está sendo utilizado. A Procuradoria Geral do Estado – PGE está elaborando uma minuta padrão de edital de licitação com a inclusão dos itens de sustentabilidade, conforme o decreto.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Um ano da Lei de Acesso a Informação


Assisti uma palestra na FINEP, dia 06 de junho, do Sr. José Eduardo Romão, Ouvidor-Geral da União, sobre o primeiro ano da Lei de Acesso a Informação (LAI). A palestra foi baseada em dados extraídos do e-SIC que revelam a eficiência e a eficácia do sistema (federal) de acesso a informação.

Romão relatou dados relevantes da pesquisa relacionada ao primeiro ano da LAI. No Brasil, os recursos não reconhecidos atribuem um percentual de 3% em relação aos outros países; dos órgãos recorridos, as universidades são as mais presentes nos processos; e jornalistas são os que mais utilizam os direitos concedidos pela LAI.
O ouvidor Justificou que o envolvimento das ouvidorias públicas constitui o desafio de transformar a obrigação de fornecer informações numa oportunidade de comunicação e de legitimação social.



terça-feira, 28 de maio de 2013

Queridos leitores, seguidores, visitantes, amigos e irmãos em Cristo.

Muitas pessoas questionam a “obrigação” de fazer parte de uma igreja, afinal, Deus não está em todos os lugares? Então podemos cultuá-lo em casa mesmo, certo?

Sim, certo – devemos fazer isso, inclusive. Mas há alguns bons motivos para ser membro de uma igreja e um deles está registrado justamente no livro de Apocalipse, no Cap 12, versos 13-17.
A igreja, corpo de Cristo, unidade, está protegida por Deus e não pode ser destruída pelo mal. E então, frustrado por não ser capaz de atingir a igreja, por mais que a persiga com furor, o inimigo dirige toda a sua raiva aos filhos da igreja, aos que guardam os mandamentos de Deus e têm o testemunho de Jesus Cristo, que como indivíduos, estão susceptíveis ao engano.

Bom, se teremos que enfrentar o mau, que seja com a maior chance de vencer: juntos. Isso é a igreja. E não precisa nome ou placa na porta. Basta adoradores verdadeiros, que anseiem conhecer, obedecer e praticar a Palavra de Deus.

Fico feliz por fazer parte de uma igreja!

terça-feira, 7 de maio de 2013

Debate LINKEDin - Transparência Pública

Debate iniciado por:

Joab Santos - Client Manager at GOVBR S/A

Não há mais espaço na administração pública, em todos os níveis, para a falta de transparência. A nova Lei da Transparência (Lei Federal 12.527), que entrou em vigor no ano passado, terá de ser plenamente aplicada pelos novos prefeitos. A grande maioria dos municípios, contudo, está deficiente no respeito à nova Lei de Transparência. É uma lei que vai muito além da divulgação da folha de pagamento na internet.

A lei, por exemplo, coloca o cidadão com poderes que antes eram exclusivos dos vereadores, como requisitar informações da gestão. Agora qualquer cidadão pode fazer um pedido de informações às prefeituras. Os novos prefeitos não devem encarar isto como intromissão indevida, mas como um novo estágio da democracia brasileira. O TCE irá fiscalizar o cumprimento da Lei de Transparência, em parceria com os demais órgãos de controle.

COMENTÁRIOS:

Monique SimõesA Tecnologia da Informação e Comunicação teve um crescimento altíssimo nesses últimos anos. Esta evolução possibilita a transformação da vida do cidadão. Com a utilização das TICs, o setor público intitulou-se governo eletrônico ou e-gov. Os governos criaram portais eletrônicos para disponibilizarem informações e serviços à sociedade.
Infelizmente, não possuímos uma cultura participativa devido aos vinte e um anos de estado autoritário, de 1964 a 1985. Por este motivo, torna-se difícil a participação da sociedade nos atos governamentais.
Os governantes ainda não tem consciência da necessidade de prestação de contas e a sociedade não possui uma cultura ativa politicamente e fiscalizadora.

Sr. FerrãoSrª Monique Simões. Permita-me discordar do parágrafo do seu comentário: "Infelizmente, não possuímos uma cultura participativa devido aos vinte e um anos de estado autoritário, de 1964 a 1985. Por este motivo, torna-se difícil a participação da sociedade nos atos governamentais." 

A nossa constituição cidadã é datada de 1988, já com quase 25 anos de sua promulgação, tempo suficiente para formar uma cultura e conscientização da sociedade em participar do planejamento e da fiscalização das políticas públicas. Pois, é a população que financia todas as ações do governo e que, ainda, não dispõe de um sistema confiável que possibilite apresentar as informações com total transparência sobre as receitas arrecadadas e as despesas efetuadas.

Na realidade, não possuímos uma cultura participativa devido à falta de uma “Educação Fiscal” nas escolas, visando que o cidadão possa ter conhecimento dos seus direitos e obrigações, bem como lhe seja ensinado como usar os meios de “Controles Sociais” e órgãos fiscalizadores disponíveis para que possa fazer as suas denuncias - Aqui está o verdadeiro motivo que dificulta a participação da sociedade nos atos governamentais.

A quem interessa que o povo não seja esclarecido? Os 21 anos dos governos militares ou os 25 anos dos governos atuais?
Att: Ferrão

Monique SimõesBoa tarde!
Respeito sua opinião e concordo que nossa Constituição é excelente, em relação aos direitos dos cidadãos. Só coloco em dúvida se realmente acredita que nossa sociedade tem consciência e participa do planejamento e da fiscalização das políticas públicas?
Se realmente existisse participação popular, os políticos e os gestores públicos teriam a mesma postura?
Apesar de toda transparência, o cidadão tem conhecimento dos objetos licitados e suas especificações?
A sociedade sabe o que é feito com o dinheiro público?

Se o cidadão acompanhasse pelo menos os processos licitatórios, com certeza, existiriam várias impugnações ao edital em relação a necessidade dos objetos licitados e as especificações exigidas.
Infelizmente, a sociedade só tem conhecimento dos fatos quando são expostos na mídia.

Esta semana, assisti uma sessão parlamentar no Canadá. A população participa dos pleitos e os parlamentares são obrigados a prestarem contas dos seus atos. O cidadão interfere diretamente nas decisões políticas. Isto é participação popular!


Matéria retirada do site CETEM-SC

Lei de Licitações deve passar por ampla revisão no Congresso

Lei de Licitações deverá incluir Regime Diferenciado de Contratações - RDC

Prestes a completar 20 anos, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) deve passar por uma atualização. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisa uma ampla revisão da norma (PL 1292/ 95 e apensados). O assunto também deve ser o foco de uma comissão mista de senadores e deputados, conforme anunciou recentemente o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Fato é que, para advogados, parlamentares e empresários, a legislação está inadequada às demandas dos novos tempos, como destacou o jurista Jorge Ulisses Jacoby, mestre em Direito Público, em entrevista ao programa Com a Palavra, da Rádio Câmara.
“Precisamos modernizar a legislação porque, no tempo em que veio a Lei de Licitações, alguns fatos prejudicaram a norma correta”, avalia Jacoby. “Na época, a inflação era muito alta. Pela Lei de Licitações, se um empresário terminar uma obra antes, nós temos que descontar da fatura, quando deveríamos premiar.”


Matéria completa no endereço eletrônico: http://cetem-sc.com.br/2013/05/lei-de-licitacoes-deve-passar-por-ampla-revisao-no-congresso/?goback=%2Egde_3842991_member_238571818 

Meus comentários:

Tramita no Senado Federal, em regime de urgência, o Projeto de Lei n° 7.709/2007, que almeja alterar a Lei n° 8.666/93, com o fim de adequar as licitações e contratações governamentais às novas tecnologias de informação.
Destacam-se nesse projeto as seguintes proposições: redução de custos direcionados à publicação dos avisos dos editais, substituindo a publicação na imprensa oficial pela publicação em sítios eletrônicos oficiais da Administração licitante; Instituição de Cadastro nacional de Registro de Preços, a ser disponibilizado às unidades administrativas da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios; Introdução de dispositivo para impedir a participação de pessoas físicas e jurídicas declaradas suspensas de licitar em contratar com a administração pública; possibilidade de inversão de fases; unificação dos recursos administrativos, após a fase de habilitação; realização por meio de sistema eletrônico em todas as modalidade de licitação.
Essas modificações irão propiciar mais transparência, celeridade e economicidade aos processos licitatórios nas modalidades tradicionais, aproximando-as com as normas do pregão.
Na realidade, estamos no ano de 2013, e até hoje, este processo e muitos outros sobre o assunto permanecem parados. Será que estas mudanças realmente são desejáveis? A culpa da paralização do processo é somente da pressão exercida pelos grupos de interesses contrários? Qual a real preocupação dos legisladores e todos os políticos envolvidos neste assunto?
Precisamos analisar e discutir estas dificuldades de mudanças nas legislações específicas da matéria de compras públicas.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Caráter vinculante do parecer da assessoria jurídica


No GRUPO LICITAÇÕES E CONTRATOS DO LINKEDIN está tendo um debate sobre Caráter vinculante do parecer da assessoria jurídica

Comentário de LEÔNIDAS SIQUEIRA FILHO

PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ADVOGADO. CONSULTOR JURÍDIO E PARECERISTA de Recife, Brasil

"Em razão de diversas irregularidades constatadas nos procedimentos relativos à Concorrência n.º 1/2001, promovida no âmbito da Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas, destinada à revitalização do Porto de Manaus, “delegado mediante o Convênio n.º 7/1997, do Ministério dos Transportes”, o Tribunal aplicou multa aos responsáveis, por meio do Acórdão n.º 371/2006-Plenário. Em sede de recurso, eles aduziram, entre outros argumentos, que a minuta do edital fora aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas. Em seu voto, ao anuir à manifestação da unidade técnica, o relator afirmou que a aprovação da minuta pelo órgão de assessoramento jurídico não tem o condão de vincular a administração, haja vista o entendimento do TCU no Acórdão n.º 364/2003-Plenário, no sentido de que “o parecer é opinativo e não vincula o administrador. Este tem o comando da empresa e assume a responsabilidade de sua gestão. Se se entendesse de forma diversa, estar-se-ia considerando que o parecer jurídico é um alvará para o cometimento de ilícitos, o que constitui um absurdo. O dirigente de uma companhia possui o comando da máquina administrativa e deve estar ciente de todas as decisões que adota, independentemente da natureza delas. O administrador público não é simplesmente uma figura decorativa na estrutura da empresa. Ao contrário, deve ter uma postura ativa no comando da empresa. Com mais razão, nas licitações, os gestores devem ser ainda mais cuidadosos, vez que estas envolvem princípios fundamentais da administração pública, tais como: legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade, publicidade, controle, coordenação, planejamento, isonomia, proposta mais vantajosa, dentre outros.”. Ao final, o relator propôs e o Plenário decidiu negar provimento aos recursos interpostos pelos responsáveis. Acórdão n.º 1379/2010-Plenário, TC-007.582/2002-1, rel. Min. Augusto Nardes, 16.06.2010 (Fonte: TCU)"

MEU COMENTÁRIO:
 
Apesar da Assessoria Jurídica ter caráter meramente parecerista, deveria ser vinculante, pois os gestores públicos usam o parecer jurídico como respaldo legal na tomada de decisão. Deixo consignado que, conforme parágrafo único do art. 38 da Lei Federal n° 8.666/93:  “As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”. Desta forma, está claro que existe a exigência legal da aprovação jurídica do edital no processo licitatório. Ressalvo que a Assessoria Jurídica também deve atender aos princípios constitucionais, proporcionando segurança ao administrador público.