terça-feira, 7 de maio de 2013

Matéria retirada do site CETEM-SC

Lei de Licitações deve passar por ampla revisão no Congresso

Lei de Licitações deverá incluir Regime Diferenciado de Contratações - RDC

Prestes a completar 20 anos, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) deve passar por uma atualização. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisa uma ampla revisão da norma (PL 1292/ 95 e apensados). O assunto também deve ser o foco de uma comissão mista de senadores e deputados, conforme anunciou recentemente o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Fato é que, para advogados, parlamentares e empresários, a legislação está inadequada às demandas dos novos tempos, como destacou o jurista Jorge Ulisses Jacoby, mestre em Direito Público, em entrevista ao programa Com a Palavra, da Rádio Câmara.
“Precisamos modernizar a legislação porque, no tempo em que veio a Lei de Licitações, alguns fatos prejudicaram a norma correta”, avalia Jacoby. “Na época, a inflação era muito alta. Pela Lei de Licitações, se um empresário terminar uma obra antes, nós temos que descontar da fatura, quando deveríamos premiar.”


Matéria completa no endereço eletrônico: http://cetem-sc.com.br/2013/05/lei-de-licitacoes-deve-passar-por-ampla-revisao-no-congresso/?goback=%2Egde_3842991_member_238571818 

Meus comentários:

Tramita no Senado Federal, em regime de urgência, o Projeto de Lei n° 7.709/2007, que almeja alterar a Lei n° 8.666/93, com o fim de adequar as licitações e contratações governamentais às novas tecnologias de informação.
Destacam-se nesse projeto as seguintes proposições: redução de custos direcionados à publicação dos avisos dos editais, substituindo a publicação na imprensa oficial pela publicação em sítios eletrônicos oficiais da Administração licitante; Instituição de Cadastro nacional de Registro de Preços, a ser disponibilizado às unidades administrativas da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios; Introdução de dispositivo para impedir a participação de pessoas físicas e jurídicas declaradas suspensas de licitar em contratar com a administração pública; possibilidade de inversão de fases; unificação dos recursos administrativos, após a fase de habilitação; realização por meio de sistema eletrônico em todas as modalidade de licitação.
Essas modificações irão propiciar mais transparência, celeridade e economicidade aos processos licitatórios nas modalidades tradicionais, aproximando-as com as normas do pregão.
Na realidade, estamos no ano de 2013, e até hoje, este processo e muitos outros sobre o assunto permanecem parados. Será que estas mudanças realmente são desejáveis? A culpa da paralização do processo é somente da pressão exercida pelos grupos de interesses contrários? Qual a real preocupação dos legisladores e todos os políticos envolvidos neste assunto?
Precisamos analisar e discutir estas dificuldades de mudanças nas legislações específicas da matéria de compras públicas.

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