INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 206,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Vamos ficar atentos a nova IN que estabelece
os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual,
distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a
modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando
executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais
como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação
de serviços comuns.
I - a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, para os
Estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administração indireta;
II
- a partir de 3 de fevereiro de 2020, para os Municípios acima de 50.000
(cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta;
III -
a partir de 6 de abril de 2020, para os Municípios entre 15.000 (quinze mil) e
50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração
indireta; e
IV -
a partir de 1º de junho de 2020, para os Municípios com menos de 15.000 (quinze
mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta.
Leiam a nova IN na íntegra.