A
partir da década de 90, iniciou-se o uso de novas tecnologias da Informação e
Comunicação na gestão governamental. Com esta inovação, nosso país passou por
uma transformação de estrutura burocrática para gestão gerencial. Com a nova
forma de governar, o suporte digital tornou-se uma importante ferramenta na
elaboração de políticas públicas, visando atender as necessidades da sociedade,
conforme preceitua a Constituição Federal de 1988.
A Tecnologia da Informação e Comunicação teve um
crescimento altíssimo nesses últimos anos. Esta evolução possibilitou a
transformação da vida do cidadão. Com a utilização das TIC, o setor público
intitulou-se governo eletrônico ou e-gov. Os governos criaram portais
eletrônicos para disponibilizarem informações e serviços à sociedade.
Os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas
Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Goiás criaram
portais com objetivo de desenvolver processos de construção da transparência e
á participação popular. É a utilização dos meios digitais para instaurar a
democracia.
Realmente, as TICs tem um papel fundamental na
democracia, porém é necessário que haja definição política no sentido de
participação popular e da transparência. Desta forma, é importante a atuação e
intenção verdadeira dos governantes.
O governo eletrônico surgiu com o uso da tecnologia
através da internet, objetivando a inserção do cidadão nos atos governamentais,
buscando a transparência, a economicidade, a eficiência e a eficácia da
Administração Pública. Sua atuação é de governo para governo, através de
atuações entre as esferas governamentais; governo para as empresas, por
negócios entre o setor público e o setor privado; e governo para cidadãos, com
a participação da sociedade na gestão pública.
A votação eletrônica é um exemplo de sucesso no governo
eletrônico, pois é uma ação de reconhecimento mundial.
As compras públicas via internet é outra atuação da
governança eletrônica, que proporciona transparência nas contratações, maior
divulgação, ampliação da disputa entre os fornecedores, aumento da economicidade e celeridade nos processos
licitatórios.
A Lei 10.520/02 instituiu o pregão como nova modalidade
de licitação. Esta forma de contratar com a Administração Pública é muito mais
rápida, econômica e transparente. O pregão pode ser realizado de maneira
presencial ou eletrônica, através da internet. Ele difere totalmente das formar
de licitar contidas na Lei Federal n° 8.666/93. Uma excelente inovação na
governança eletrônica. A criação do pregão, principalmente na sua forma
eletrônica, proporcionou ao governo eletrônico, um cominho sem volta, rumo às
inovações tecnológicas com a nova forma de gestão gerencial.
A tecnologia digital envolve inúmeros interesses, pois a
internet e as TICs são grandes potenciais de transformação. Suas possibilidades
são desenvolvidas conforme as forças do poder dominante e do interesse público.