quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Trabalhos sobre Governo Eletrônico - Turma Pós CEPERJ/Botafogo


O advento de novas tecnologias da informação e comunicação modificou o desenvolvimento da economia mundial. A utilização das TICs e da internet foi incorporada tanto nas atividades de ensino e pesquisa, quanto naquelas voltadas para o mundo dos negócios e, principalmente, na área pública.

O Governo Federal, por meio de diversos ministérios e entidades vinculadas, vem tentando aumentar o acesso da população às tecnologias da informação e comunicação. Os projetos de inclusão digital desenvolvidos foram divididos em quatro eixos: Acesso às tecnologias de informação e comunicação; Telecentros Comunitários; Inclusão Digital nas Escolas; e Massificação da Banda Larga.

Os investimentos são cada vez mais intensos. Os gestores públicos necessitam que a sociedade participe dos atos governamentais através do uso da Tecnologia da Informação e Comunicação.

45 comentários:

  1. Rogério Plácido – Turma CEAP XXIV

    O início do governo eletrônico deu-se no ano de 1995, no governo FHC. O grande incentivador deste projeto foi Pedro Parente, ministro da Casa Civil, à época. Entretanto, com a mudança ministerial desta autoridade o e-gov perdeu sua importância, tendo suas ações enfraquecidas. Na transição do governo FHC para Lula, em 2003, o cenário pouco se modificou, onde afirmamos que este ano foi perdido em termos de investimento no governo eletrônico. Somente em 2004 foram retomados esforços no sentido de implementar o e-gov, panorama este que gradualmente foi tomando corpo – até mesmo pela próprio fenômeno da globalização – e que encontra-se ainda hoje, no governo Dilma, em desenvolvimento.
    Na minha opinião, os maiores desafios para a consolidação do governo eletrônico são a expansão da banda larga, a oferta de serviços de qualidade e uma questão que talvez seja crucial, que é a mudança cultural dos cidadãos. O fomento à pesquisa, o questionamento, o saber como funciona a coisa pública para que possa ser cobrado dos gestores a aplicação correta dos recursos, buscando a eficiência e economia. As ferramentas estão disponibilizadas, bastando apenas o interesse da população para acessá-las.

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    1. O nobre colega Rogerio abordou dois temas fundamentais no seu texto para a consolidação do governo eletrônico, que são: "expansão da banda larga (que do jeito que esta é uma vergonha) e a mudança cultural dos cidadãos".
      Porém penso que a mudança cultural só se dará através da educação, que deverá haver uma mudança no cronograma curricular das escolas desde a creche no sentido que sejam inseridas as disciplinas politica e ética para que as próximas gerações saiam da apatia e passem a exigir que seus direitos fundamentais que estão garantidos na Constituição Federal, tais como: Educação, saúde, moradia, lazer, transporte de qualidade sejam de fato implementados; Bem como que todos seja iguais perante a lei e que esses crimes de desvio de dinheiro publico sejam considerados como crime hediondo porque quem desvia dinheiro publico esta prejudicando a nação inteira e não pode mais continuar impune!
      Elizabete C. Marques

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    2. Rogério, gostei do seu texto. Simples e objetivo e, principalmente, porque você escreveu a sua opinião.
      MARIA ZELIA

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    3. Os textos de Governo Eletrônico nos governos FHC, LULA E DILMA, escritos pelos colegas Alexandre Marinho e Rogério Plácido, suscitam comparações entre as politicas de transparência na administração pública praticadas pelos governos do PT e PSDB.
      Os governos Lula e Dilma optaram em dar continuidade ao governo eletrônico, politica pública implementada no governo FHC, orientada em dar visibilidade as ações governamentais.
      Marca do PT o Orçamento Participativo (OP) teve origem nos movimentos populares que reivindicavam maior participação do cidadão nos governos. Foi implantado em 1989 pelo prefeito Olívio Dutra do Partido dos Trabalhadores.
      No OP e e-gov existem pontos comuns, como prestar informações de governo e acompanhar a execução do orçamento. Há divergência onde o OP permite que os cidadãos opinem como serão aplicados os recursos do orçamento público.
      A divulgação destas politicas é tímida, há a necessidade de maior publicidade.
      Parabéns Alexandre e Rogério
      Escrito por Samuel Sobrinho

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    4. Ainda sobre a história do e-gov no Brasil, tema bem desenvolvido pelo nosso colega Rogério Plácido, vale lembrar que desde o ano de 1994 já se podiam ver algumas iniciativas do Governo Federal que mais tarde culminariam com a implantação do governo eletrônico.
      A implantação dessas novas tecnologias dentro da administração pública se deveu em grande parte à quebra do modelo burocrático que vigorou até meados dos anos 90 no Brasil, mas que já estava desacreditado pelas crises que sucederam no final dos anos 70 e nos anos 80. Então foi realmente necessário rever o papel do estado dentro da economia e, no Brasil no ano de 1995, essa quebra foi proposta com a Reforma do Estado, na qual buscou-se implantar o modelo gerencial que traz a busca pela economia, pela eficiência nos processos e eficácia para as políticas.
      As TI seriam um bom recurso neste contexto e ressalta o papel do “bug do milênio”, o emblemático problema que aconteceria na passagem do ano de 1999 para 2000 em sistemas mais antigos e que traziam datas armazenadas com apenas dois dígitos finais. Dessa forma, quando o calendário fosse modificado para 2000, o medo era de que alguns sistemas retornassem ao ano 1900. Os efeitos seriam, por exemplo, clientes de banco aparecendo como devedores, boletos emitidos com datas 100 anos anteriores, juros enfim, um caos absoluto. Esse evento teve um papel importante ao trazer a público a importância das medidas na área de TI, mostrando que esta precisava de um olhar mais atento.
      Por Ivone Ferreira

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  2. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
    Por Ivone Ferreira
    Em 18 de novembro de 2011, foi promulgada a Lei Federal nº 12.527, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI). Essa lei destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que tratam sobre o direito de acesso à informação e também sua restrição.
    Além da União, estão sujeitos à LAI os estados, os municípios e o Distrito Federal (DF), abrangendo tanto a administração direta quanto a indireta.
    A LAI também se aplica ao chamado terceiro setor, ou seja, as entidades que recebem recursos públicos, como as Organizações Sociais e as Organizações Civis de Interesse Público.
    A LAI veio trazer transparência ao Estado brasileiro. Para isso a Lei 12.527 criou o que chamamos de transparência ativa e transparência passiva. A primeira consiste na divulgação de informações, por iniciativa da própria administração, em meios de fácil acesso ao cidadão; a segunda, nos procedimentos para atender a demandas específicas dos cidadãos.
    Aliás, a transparência é um requisito essencial para o “Estado Democrático de Direito”. Sem informação, o cidadão não pode exercer plenamente a participação política nem resguardar seus direitos.
    No Brasil, o cidadão que tenta conseguir informações públicas por meio de Lei de Acesso à Informação tem encontrado dificuldades em diversos lugares do país. Os problemas enfrentados vão desde a falta de regulamentação da legislação até a falta de sistemas eletrônicos para elaboração dos pedidos, passando por dificuldades técnicas e até pela obrigação da assinatura de um termo de responsabilidade sobre o uso das informações.
    Segundo um levantamento da Controladoria Geral da União, a partir dos sítios oficiais do Poder Executivo estadual e municipal, do panorama atual da regulamentação da Lei de Acesso à Informação, até agosto de 2013, somente 18 Estados brasileiros regulamentaram a lei (Distrito Federal e 17 Estados, o que representa 65% dos Estados brasileiros, vejamos:
    • Minas Gerais Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012
    • Alagoas Decreto nº 26.320, de 13 de maio de 2013
    • Bahia Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012
    • Ceará Lei nº 15.175, de 28 de junho de 2012.
    • Espírito Santo Lei nº 9.871, de 09 de julho de 2012.
    • Goiás Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013 e
    Decreto nº 7.904, de 11 de junho de 2013.
    • Mato Grosso do Sul Lei nº 4.416, de 16 de outubro de 2013.
    • Paraíba Decreto nº 33.050 de 25 de junho de 2012.
    • Pernambuco Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012 e do Decreto nº 38.787, de 30 de outubro de 2012.
    • Piauí Decreto nº 15.188, de 22 de maio de 2013.
    • Paraná Decreto nº 4.531, de 15 de maio de 2012.
    • Rio de Janeiro Decreto nº 43.597, de 16 de maio de 2012.
    • Rondônia Decreto nº 17.145 de 1º de outubro de 2012.
    • Rio Grande do Sul Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012.
    • Santa Catarina Decreto nº 1.048, de 04 de julho de 2012.
    Com relação aos municípios, acima de 100 mil habitantes, apenas 19% (incluindo capitais) foi localizada regulamentação da Lei de Acesso à Informação.

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    1. Muito bom os dados! Só para ilustrar tudo é muito recente, dos anos de 2012 e 2013... Os governos, em qualquer esfera, trabalham em estado de letargia...Temos muito que caminhar.

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  3. DA LEI DE ACESSIBILIDADE A INFORMAÇÃO

    A transparência, a publicidade e o acesso às informações oficiais são direitos elementares de qualquer cidadão numa sociedade subordinada aos princípios democráticos. No Brasil, a norma está escrita na Constituição e regulamentada por uma lei específica que não deixa margem a dúvida: o interesse público deve sempre servir como referência número 1 na hora de decidir o que pode ou não ser divulgado pelos governos. A prática, porém, tem revelado um paradoxo. A Lei de Acesso à Informação, que está completando dois anos de existência, é celebrada como um avançado instrumento para garantir a transparência das ações de governo, mas, ao mesmo tempo, vem sendo sistematicamente usada em sentido inverso — para dificultar o acesso, evitar a publicidade e continuar mantendo em segredo assuntos que podem constranger determinadas autoridades, quase sempre envolvidas com o mau uso do dinheiro dos contribuintes.
    A Força Aérea Brasileira gasta milhões de reais por ano para operar uma frota de jatos à disposição das autoridades. Os aviões deveriam ser usados exclusivamente em deslocamentos de serviço. Vez por outra, descobre-se que um político menos diligente requisitou uma aeronave para ir a um jogo de futebol, ao casamento de um amigo ou para levar a família a uma praia paradisíaca. Existe uma lenda segundo a qual um ex-presidente da República, que se comporta como se ainda fosse o presidente da República, até hoje solicita o helicóptero oficial para pequenas viagens. Quem faz isso? Com que frequência? Quanto se gasta? Se depender do governo, o contribuinte jamais saberá. Como não saberá como altos funcionários torram milhões de reais por ano nos cartões corporativos, as condições em que foram concedidos os milionários financiamentos do BNDES a países como Venezuela e Angola e os detalhes do acordo que permitiu a chegada dos médicos cubanos. Em todos os casos, há dinheiro público envolvido. Em todos os casos, há suspeita de irregularidades. São, porém, apenas alguns exemplos de assuntos que continuarão escondidos do público porque o governo se recusa a liberar as informações.
    ALUNO JORGE HELBOURN
    TURMA CEAP XXIV CEPERJ

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    1. Boa abordagem Jorge, a LAI é realmente um grande avanço, para dar transparência as ações governamentais, pena que políticos inescrupulosos, desprovidos de cultura, continuam com esses tipos de atitudes. Acredito que já houve tempo em que as coisas eram bem piores, que hoje diminuiu e que um futuro melhor nos espera.

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  4. Portais da Transparência
    Por Samuel Sobrinho

    A falta de credibilidade em nossos governantes se deve a ausência de politicas de participação popular em suas gestões. Nesse contexto os portais da transparência aparecem como uma das soluções que melhorem a relação governo e cidadão.
    No artigo 37 da Constituição Federal dispõe que “a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere a transparência da gestão fiscal, determinando a disponibilização em tempo real de informações detalhadas sobre a execução orçamentaria da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    Outras ferramentas legais são A Lei de Responsabilidade Fiscal, A Lei da Transparência, A Lei de Acesso a Informação, estas promovem a cidadania e informa todas as ações de governo a população.
    A Controladoria Geral da União visando dar ao cidadão o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos criou o Portal da Transparência do Governo Federal em novembro de 2004, devido a este fato vários estados e municípios criaram seus portais.
    No Portal do Governo Federal encontra-se:
    1 - Informações sobre transferências de recursos para estados, municípios, pessoas jurídicas, e feitas ao exterior, ou diretamente a pessoas físicas.
    2 – Informações sobre gastos Diretos do Governo Federal: contratação de obras, serviços e compras governamentais.
    Os portais dividem-se em quatro estágios: Informativos, Interativos, Transacionais, Integrativos.
    O Portal da Transparência é uma face importante do governo eletrônico o qual promove a cidadania e o controle social.

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    1. É isso ai, Samuel, o Portal da Transparência é uma face importante do governo eletrônico o qual promove a cidadania e o controle social.Portanto transparência e controle social são variáveis importante neste mundo do I-Gov

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    2. Políticas de participação popular talvez dariam aos políticos credibilidade mas são poucos os políticos que comungam dessa ideia, preferindo a centralização a escolha por grupos preferenciais, esquecendo o interesse público. O portal vem para melhorar o quadro e forçosamente aproxima governo/cidadão, promovendo mais cidadania e controle social. Parabéns SAMUCA, show de abordagem!

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    3. Samuel, na minha opinião as políticas participativas só devem dar certo em pequenos municípios, onde os cidadãos conseguem interagir mais facilmente com as prefeituras...Outra coisa: a grande maioria não quer participar, quer encontrar a coisa pronta...Vai "esquentar a cabeça" para quê? Somente quando algo dá errado lembram de orçamento participativo...Aí só ano que vem!

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    4. Rogerio concordo com sua opinião, mas devido a implantação do OP este ano pelo governador do Rio Grande do Sul Tarso Genro (PT) que teve a participação de mais de um milhão de pessoas, devemos esperar as análises de sua implementação.
      Escrito por Samuel

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  5. Trabalho: Governo Eletrônico nos governos FHC,LULA e DILMA.
    A ideia de e-gov no Brasil surgiu efetivamente a partir do ano 2000, governo FHC. A crise que tomou conta do Brasil em 1999, denominada Bug do milênio, obrigou o governo a tomar decisões, foi então que Pedro Parente assumi o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, mantém a SLTI como coordenadora das ações estruturando-a formalmente através do CEGE (Comitê Executivo de Governo Eletrônico) em 2000. O decreto de 18 de outubro de 2000, cria o CEGE que tem como objetivo formular politicas, estabelecer diretrizes, coordenar e articular as ações de implantação de governo eletrônico voltado para prestação de serviços e informações aos cidadãos.Os resultados desse projeto já estavam acontecendo, é criada a RLF, mas por falta de conhecimento o cidadão não sabia dimensionar o valor das ações. Em 2002 Bresser Pereira lança o movimento reforma da gestão pública com objetivos claros de modernizar a ADM pública com o uso das TICs, melhorar os processos operacionais e principalmente buscar eficiência na execução das atividades. Eis que surge a crise energética, a luz amarela acende e FHC muda o foco, colocando Pedro Parente a frente para buscar solução. Período de eleição e FHC prioriza resolver os problemas da crise, retirando o foco do e-gov. Período de eleição, a oposição sob o comando de LULA cresce e o povo elege LULA. A transição é difícil e o projeto e-gov é congelado. Em 2004 retoma-se as ações do projeto com participação de Patricia Pressi. Uma pesquisa é realizada e verifica-se a falta de alinhamento entre oferta e demanda com relação as ações sobre e-gov. Neste momento a fragilidade da SLTI, tendo pouco poder de articulação com os demais ministérios, caracteriza-se motivo inibidor para os avanços no campo da TI. Grandes avanços foram alcançados e hoje no governo Dilma podemos constatar os resultados, com a participação da sociedade nas ações governamentais, na criação da LAI, entre outras porém, ainda há muito o que se fazer, pois por vários motivos existem muitas lacunas. É preciso mais investimento, uma conscientização mais eficaz, afim de promover e garantir os direitos do cidadão.

    Alexandre Magno Marinho.

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    1. Conforme Alexandre Magno Marinho citou em seu texto, a transição do governo em 2002 para o PT trouxe um decréscimo no número de novas medidas referentes ao e-Gov, mas ainda assim algumas iniciativas fizeram com que o governo eletrônico se firmasse como um bom instrumento para auxiliar a gestão e facilitar a interação com os cidadãos.
      Numa rápida pesquisa ao Portal de Governo Eletrônico do Brasil, consegui algumas informações interessantes, sobre as iniciativas do governo eletrônico a partir do ano de 2004 e que complementa o texto do Alexandre. Então vejamos:
      Neste ano foi criado o Departamento de Governo Eletrônico, pelo Decreto nº 5.134, de 07 de julho, encarregado de coordenar e articular a implantação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico.
      Em 2005 foi a vez do lançamento do Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), que recomenda a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública.
      Também foi publicado o Decreto nº 5.450 de 2005 que regulou as compras governamentais,
      tornando obrigatório na Administração Pública Federal o uso do pregão nas compras de bens e serviços comuns.
      Já em 2006 surge o Portal de Inclusão Digital, com ações voltadas para as comunidades mais carentes. Também em 2006 foi realizada a primeira pesquisa de avaliação dos serviços de e-Gov considerando os parâmetros da Metodologia de Indicadores e Métricas de Serviços de Governo Eletrônico.
      No ano de 2007, o e-MAG passa a ser institucionalizado e obrigatório no âmbito do Sistema de
      Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), pela Portaria nº 03, de 07 maio.
      \Ainda em 2007, a SLTI disponibilizou o Avaliador e Simulador para a Acessibilidade de Sítios (ASES) - Software de código livre para avaliar, simular e corrigir a acessibilidade de páginas, sítios e portais.
      Em 2008 os Padrões Brasil e-GOV surgem como recomendações de boas práticas agrupadas em
      formato de cartilhas, com o objetivo de aprimorar a comunicação e o fornecimento de informações e serviços prestados por meios eletrônicos. Foi lançado o Portal de Convênios para a realização, por meio da internet, de convênios e contratos de repasse com recursos voluntários da União.
      Já em 2010, a SLTI passa a recomendar que os órgãos públicos comprem computadores menos
      poluentes ao meio ambiente por meio da Instrução Normativa nº 01 de 2010.
      Por Ivone Ferreira

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  6. PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS PÚBLICAS

    Por
    Nilza Oliveira

    De fato, o uso das novas tecnologias na administração pública são de grande importância. As TICs têm papel importante no modo como o Estado cumpre suas principais funções, mudando a abordagem da gestão pública.

    Atualmente percebe-se a implantação de uma série de iniciativas, no sentido de aprimorar os processos relacionados à gestão de compras: a utilização do comércio eletrônico, a contratação através do registro de preços e a incorporação do pregão como modalidade de licitação são exemplos da preocupação com a otimização dos processos.

    Partindo de uma abordagem no contexto das Reformas Administrativas e na busca por maior eficiência e celeridade nas compras realizadas pelos entes públicos, o pregão eletrônico realizado no portal Comprasnet, traz diversas vantagens para a administração, dentre as quais destacam-se a celeridade, a transparência, a economia e a redução de custos operacionais.

    Desta maneira, exige-se cada vez mais dos gestores públicos uma maior agilidade, segurança, presteza e, principalmente, transparência no tratamento das contratações de bens e serviços, sem perder de vista os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, atualmente, a questão da eficiência administrativa, alçada a princípio constitucional.

    No que concerne a sociedade, cabe a esta cobrar dispositivos legais que possibilitem o acesso à informação e a garantia para participação pública, pois um dos mecanismos para a promoção da transparência pública, desenvolvidos pela Controladoria Geral da União, é a Lei 12. 527/2011. Temos que ser um fiscal da correta aplicação dos recursos e colaborar para o combate à corrupção no Brasil.


    NILZA OLIVEIRA – CEAP XXIV

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    1. Realmente as TICs, possibilitou aos gestores mais eficiência nas praticas administrativas, sendo percebida em suas iniciativas, cabendo a população colaborar com o legislativo, fiscalizando, reclamando, denunciando todas as vezes que seguirem na contra-mão.
      Nilza, bela abordagem.

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    3. Acredito que as TIC's foram o 'start' para que a ideia de transparência no setor público seja visualizada... O pregão eletrônico pode ser um bom exemplo de uso do dinheiro público. Óbvio que outras ações tambem servem para convergir, agregar esforços no sentido de manter a administração pública no trilho dos princípios constitucionais, tendo como principal meta dos gestores a eficiência administrativa. Para isso não posso de furtar-me de incluir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que trabalhando concomitantemente com as tecnologias digitais fecham um conjunto de instrumentos necessários para que o cidadão possa estar a acessar e cobrar das autoridades/gestores um bom investimento do erário público. Entretanto, continuo a afirmar que a mudança cultural da sociedade em busca de um olhar mais crítico deve ser fomentada, conforme já supracitado na minha abordagem inicial.

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    4. O Pregão Eletrônico foi uma inovação no sistema de compras governamental do Brasil e teve sua origem em uma experiência bem sucedida realizada pela ANATEL, que demonstrou na prática diária das compras que o processo pela inversão de procedimentos permitia maior agilidade, com o anonimato dos lances a imparcialidade na condução, uma maior transparência aos atos da administração pública, uma vez que os mesmos ficam gravados, além de permitir o acompanhamento em tempo real, aumentou a competição na medida que fornecedores em lugares mais distantes passaram a poder participar das disputas e permitiu uma economia significativa tanto no aspecto relativo a aquisição de bens e contratação de serviços, mas também para os fornecedores que passaram a não ter o seu deslocamento , evitando dessa forma um ônus desnecessário. Além de permitir maior controle pelos órgãos responsáveis e pela sociedade.
      O Portal de comprasnet é gerenciado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo a plataforma para operar processos eletrônicos de aquisição e contratação. O pregão eletrônico é a modalidade instituída pela Lei 10.520 de 17/07/2002, e seu crescente uso tem colocado o Brasil como um líder mundial em governança eletrônica
      Márcia Heloisa B.P. Kress

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  7. CONCEITO DE GOVERNO ELETRÔNICO
    Governo Eletrônico tem se constituído em uma infra-estrutura de rede compartilhada por diferentes órgãos públicos a partir da qual a gestão dos serviços públicos é realizada. A partir da otimização desses serviços o atendimento ao cidadão são realizados, visando atingir a sua universalidade, bem como ampliando a transparência das suas ações.
    De forma mais genérica, o Governo eletrônico é uma forma de organização do conhecimento que permitirá que muitos atos e estruturas meramente burocráticas simplesmente desapareçam e a execução de tarefas que exijam uma atividade humana mais complexa seja facilitada.
    Governo eletrônico, ou e-gov, (do inglês electronic government), consiste no uso das tecnologias da informação — além do conhecimento nos processos internos de governo — e na entrega dos produtos e serviços do Estado tanto aos cidadãos como à indústria e no uso de ferramentas eletrônicas e tecnologias da informação para aproximar governo e cidadãos. Essa aproximação é feita para superar obstáculos da comunicação entre as duas esferas. As diferentes ferramentas usadas podem ser portais de internet com fóruns, exposição de bancos de dados, aplicativos para telefonia móvel e telefones de serviço. Essas ferramentas também podem ser usadas entre governos e entre governo e organizações privadas, públicas ou de terceiro setor.Muitas das tecnologias envolvidas e suas implementações são as mesmas ou similares àquelas correspondentes ao setor privado do comércio eletrônico (ou e-business), enquanto que outras são específicas ou únicas em relação às necessidades do governo. Visa construir uma arquitetura interoperável a fim de munir os cidadãos com acesso a informações e serviços.
    De modo geral, aceita-se a noção de governo eletrônico como ligada à prestação de serviços públicos por meio eletrônico, ou seja, utilizando-se recursos de tecnologia da informação, em caráter remoto e disponível no sistema 24/7 ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
    As atividades do governo eletrônico partem da automatização de processos pré-existentes no papel e em escritórios. E assim, surgem novas maneiras de debater e decidir estratégias, fazer transações, escutar as demandas das comunidades e de organizar e divulgar informações de interesse público. O objetivo dessa inovação é fortalecer as relações dos governos e torná-los mais efetivos, aumentando a transparência, a responsividade e a administração de recursos.
    O governo eletrônico objetiva também diminuir as distâncias entre os poderes Executivo ou Legislativo e os governados. Isso permite criar uma esfera de diálogo entre as duas partes sem haver a necessidade de deslocamento de alguma delas. O pesquisador Lemos (2004) defende que o governo eletrônico objetiva regenerar o espaço público, otimizar os serviços prestados à população e estimular a interação e discussão dos problemas locais.
    O conceito não se restringe a simples automação dos processos e disponibilização de serviços públicos através de serviços on-line na Internet mas sim na transformação da maneira com que o governo, através da TIC, atinge os seus objetivos para o cumprimento do papel do estado.

    MARIA ZÉLIA MAIA MARIANO

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  8. Lei de Responsabilidade Fiscal,
    A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, promulgada em 04 de maio de 2.000 ou Lei Complementar nº 101, votada pelo Congresso Nacional há mais de dez anos, essa lei como o próprio nome sugere, é uma legislação baseada na responsabilidade com o dinheiro público e seu objetivo é o controle dos gastos públicos e a transparência fiscal.
    Com o desgaste do sistema burocrático e com a adoção gerencial, fez com que a sociedade tivesse uma participação maior no cenário da administração pública, desencadeando profundas mudanças de uma forma geral. O referido diploma legal passou a ser uma ferramenta fundamental no combate ao fisiologismo eleitoral, ao inchaço da máquina pública, ao descontrole dos gastos e a corrupção.
    Com essa demanda crescente da sociedade, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi idealizada, passando a ser um instrumento de controle para o cidadão, permitindo a fiscalização da arrecadação e dos gastos, proporcionando transparência das contas públicas.
    A Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser entendida como o cuidado na arrecadação das receitas e na realização das despesas públicas, impondo ao administrador público agir com transparência e planejamento. Como benefícios oriundos desse texto legal, temos a responsabilização do administrador público, com sanções amplas e duras, tanto institucionais como pessoais, a definição de que a responsabilidade começa na arrecadação de tributo, qualificando a renuncia como gasto. A exigência de prestações de contas periódicas, de maneira célere, simples e detalhada de forma que a sociedade possa ter controle. A fixação de limites com gastos com pessoal, inclusive na véspera das eleições, diminuindo a influência da máquina pública nesse período. O estabelecimento de normas, limites, obrigações e sanções as três esferas de governo. É um código de conduta para os administradores públicos na gestão do erário.
    A Lei Complementar nº 131 em 27 de maio de 2009, alterou alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles passou a determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira da União, Estado, Distrito Federal e Municípios. Essas alterações introduzidas permitiram uma maior participação popular nos processos de elaboração e discussão do orçamento em todas as esferas, lançando as receitas e os atos praticados pelas unidades gestoras quanto à execução das despesas.
    A característica marcante da lei é a transparência do planejamento e a execução da gestão fiscal, A L.R.F. não deve ser confundida como mera informação, o objetivo é um controle social mais efetivo, impondo a gestão pública uma nova postura no trato da coisa pública.
    Márcia Kress

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    1. marcia concordo com voce acho que a LRF serve de base para a LAI que impoe regras a transparencia dos gastos do governo

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  9. Governo Eletrônico

    Governo eletrônico ou e-gov constutui-se um desafio para os governos atuais. Para além do avanço tecnológico, representa a modernização da administração pública. A consequência é a melhoria na prestação do atendimento à população, por meio da oferta de serviços online, bem como a maior celeridade dos processos de trabalho nas esferas governamentais. Esse processo se intensificou com as reformas adminitrativas para a definição de um novo modelo de gestão.

    Entre as mais diversas variáveis e condicionantes, a implantação do governo eletrônico vem sofrendo interferência do processo de desenvolvimento dos serviços de internet, sobretudo, pela falta da infraestrutura na área das telecomunicações. Não obstante os avanços das tecnologias e a consolidação de um novo modelo de administração pública, o governo eletrônico se constituiu uma estratégia de combate à exclusão digital, a medida em que se observa o aumento do uso da internet para o alcance dos serviços ofertados. Embora ainda haja registro, no Brasil, de um número significativo de pessoas sem nenhum acesso à internet.

    O acesso ou não aos serviços da internet está intrinsicamente relacionado com à área de moradia – as área urbanas tem melhor acesso, pelas melhores condições da infraestrutura; e com o poder aquisitivo para a compra dos equipamentos de informática e contratação dos serviços de internet. Algumas iniciativas vem sendo empreendidas para minimizar a exclusão digital dessa parcela importante da população.

    São imperativos os investimentos e a definição de políticas públicas com vistas a universalização do governo eletrônico e seus benefícios diretos e indiretos à população, não somente no aprimoramento das gestões e melhoria de resultados, mas, principalmente, no estabelecimento de uma nova relação com os cidadãos de direito.
    Andréa Baptista
    Novembro/2013

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    1. É verdade as condições de inclusão se deve as condições estruturais ou melhor de infra estruturas primordiais ao acesso e a cidadania. Pelo que se parece os PAC's pararam e com isso, se retarda todo processo de acessibilidade.
      Mônica Custódio.

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  10. Embora o Governo Federal brasileiro tenha avançado no uso de novas tecnologias e programas que possam interagir para diminuir a exclusão digital, necessário se faz criar políticas públicas que promovam mecanismos de universalização do acesso a Internet. Na medida em que ocorra a ampliação dos serviços cabe a administração pública, capacitar o cidadão pela comunicação ao uso dos serviços públicos eletrônicos oferecidos a população para que possa usufruir deles e se apropriar dos benefícios, propiciando o avanço efetivo do governo eletrônico. De acordo com a pesquisa do CGI.br que monitora a evolução do uso de serviços públicos eletrônicos e o uso do governo eletrônico no Brasil temos a concluir que as interações Governo-cidadão realizadas na Internet ainda são tímidas. Isso demonstra que embora o governo eletrônico esteja avançando na oferta de serviços públicos eletrônicos, a população ainda não faz uso efetivo de toda a sua potencialidade.

    Clelia Leal Alonso Lima- CEAP XXIV

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    1. Adorei Ivone. simples e objetivo.

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    2. clelia concordo que o uso do egov ainda nao é uma potencia, mas tb acho que o governo vem tentando fazer sua parte, promovendo programas de inclusãoi digital, falta divulgação destes e outros serviços prestados pelo e-gov a sociedade, já que tomamos conhecimento porque nao ajudar a divulga-las

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  11. COMENTARIOS SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
    Aluna: Elizabete C. Marques
    A Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, veio para disciplinar os artigos 5º, XXXIII; 37, § 3º, II; e 216, §2º, da Constituição Federal.
    Não obstante se trate de lei federal, estamos diante, na verdade, daquilo que a doutrina chama de lei nacional, porquanto se aplica a toda Administração brasileira [2]. Desse modo, além da União, estão sujeitos à LAI os estados, os municípios e o Distrito Federal (DF), abrangendo tanto a administração direta quanto a indireta (art. 1º, par. ún.).
    A LAI também se aplica ao chamado terceiro setor, ou seja, as entidades que recebam recursos públicos, como as organizações Sociais e as Organizações Civis de interesse publico (art. 2º). Entretanto a incidência da lei nesta hipótese diz respeito apenas aos recursos públicos recebidos, estando livre da obrigação de divulgação outras informações em poder dessas organizações (artigo 2º, parágrafo único).
    Veio conferir transparência ao Estado brasileiro, conforme preconizado pela CRFB. Para tanto, a Lei 12.527 criou o que se convencionou chamar de transparência ativa e transparência passiva. A primeira consiste na divulgação de informações, por iniciativa da própria Administração, em meios de fácil acesso ao cidadão; a segunda, nos procedimentos para atender a demandas específicas dos cidadãos.
    A transparência é um requisito essencial para o Estado Democrático de Direito. Sem informação, o cidadão não pode exercer plenamente a participação política nem resguardar seus direitos. Por essa razão, é comum aos países democráticos ter leis dessa natureza. O paradigma desse tipo de diploma legal é a Lei de Liberdade da Informação dos Estados Unidos da América (Freedom of Information Act – FOIA), promulgada em 4 de julho de 1966, como marco comemorativo da independência norte-americana.
    Contudo, a transparência não pode ser absoluta. A própria CRFB, em seu art. 5º, XXXIII, parte final, faz a ressalva para os casos em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Por essa razão, parte da Lei 12.527 regula a restrição do acesso à informação. Nesse particular, a LAI substituiu os diplomas normativos que cuidavam da salvaguarda de informações sensíveis. O principal deles era o Decreto Presidencial nº. 4.553, de 27 de dezembro de 2002. O Decreto 4.553 dispunha sobre os graus de sigilo, os critérios de atribuição de classificação sigilosa e o tratamento das informações sigilosas.

    Fonte: Jus Navigandi, comentários,
    http://jus.com.br/artigos/21436/comentarios-a-lei-de-acesso-a-informacao#ixzz2jtbeT258

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    1. É verdade, a transparência é um requisito essencial para o Estado Democrático de Direito, pois sem ela e sem informação, o cidadão não pode exercer plenamente a participação política nem resguardar seus direitos.

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  12. Governo Eletrônico
    Governo Eletrônico é o uso da tecnologia da informação para realizar tarefas cotidianas típicas da administração pública no que se refere aos produtos e serviços visando aproximar a sociedade e o governo.
    Com o auxílio de ferramentas eletrônicas o Governo tem condições de colocar à disposição dos cidadãos a prestação de serviços por meio de portais, banco de dados e aplicativos que facilitam o acesso da população aos serviços que o Estado tem que oferecer através dos diversos órgãos que fazem parte da estrutura de governo criando a possibilidade de um diálogo mais rápido com o cidadão.
    As tarefas realizadas pelo Governo Eletrônico são, na verdade, a automatização da tramitação que é efetuada pelos meios convencionais. Processos, documentos, compras entre outros, são alguns exemplos de expedientes que tendem a ser tramitados eletronicamente, substituindo idas e vindas dos pleitos administrativos e o volume de papéis.
    O Governo tem uma função muito importante na manutenção das condições propícias para a realização das tarefas por meio eletrônico, como as compras eletrônicas por exemplo, tendo a vantagem da redução de custos e a garantia da transparência na tramitação.
    O fato de haver divulgação dos bens e serviços ofertados eletronicamente possibilita a lisura nas negociações efetuadas nos setores públicos mediante transações virtuais pois, funcionários, fornecedores, empresas e o público podem acompanhar o rito das atividades pertinentes a cada órgão do Governo.
    O Governo precisa deixar que a população tenha acesso a informações sobre projetos e programas em andamento ou a serem implantados. O advento da informática pode ser usado pelo governo para divulgar informações e serviços disponíveis na administração, com isso o Governo pode desenvolver suas políticas públicas de acordo com as demandas presentes na sociedade.
    Além disso, um ponto importante consiste no fato de que a divulgação de dados permite que o Governo realize a prestação de contas junto à população possibilitando a avaliação da gestão, o que serve de parâmetro para o cidadão compare com gestões anteriores.
    É um processo longo e, pode-se dizer que estamos ainda no começo pois para que o Governo seja voltado para todos sem distinção é preciso haver uma preocupação com a inclusão digital. Muitos brasileiros ainda não tem acesso à internet e nessa condição essas pessoas ficam a margem dessa sociedade informatizada que é a promessa do aumento da qualidade de vida com as ações do governo sendo administradas com mais lisura, transparência e eficiência.

    José Reinaldo Carvalho Rodrigues – CEAP XXIV

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    1. Concordo com você quando você fala que o Governo precisa deixar que a população tenha acesso a informações sobre projetos e programas em andamento ou a serem implantados, mas para isso a população tem que ter acesso a internet e ilhas digitais. Parabéns!!!!

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  13. ERA DA INFORMAÇÃO E O USO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NA GESTÃO

    O IBGE, principal fonte de informação e estatística do país,tem demonstrado preocupação em prover modernas tecnologias da informação na prestação de seus serviços à sociedade. Em 2005, no Relatório de Gestão, fala da necessidade de informações voltadas para a análise das transformações da sociedade e em sua tarefa básica, que é a de coletar, armazenar, analisar e disseminar informações da realidade brasileira, visando à democratização do acesso aos dados e informações produzidas.
    No Relatório de Gestão de 2009, há menção sobre a importância das informações para gestores públicos e privados e introduz no relatório a necessidade do desenvolvimento da área de tecnologia da informação.
    Os gestores públicos são responsáveis pela produção de resultados positivos para a melhoria da qualidade de vida da população. Porem, com a ampliação contínua das atividades e obrigações impostas pela nova gestão pública (criação de novos instrumentos de planejamento), gestores necessitam de dados e ferramentas que façam frente à necessidade de uma análise crítica e periódica dos aspectos relacionados às condições de vida de seus moradores.
    Alguns gestores municipais utilizam informações extraídas de modelos existentes por falta de dados mais focados na realidade de seu município, outros expandem o acesso via digital para seus cidadãos ofertando serviços. Entretanto, a produção e o tratamento das informações exigem não só o uso de tecnologias adequadas, mas de pessoas capacitadas.
    O conhecimento sistemático e aprofundado da realidade municipal é um importante instrumento de planejamento e gestão e uma condição para a continuidade e sustentabilidade do desenvolvimento municipal. Isso permite informações e análises que orientam a ação dos gestores na identificação de problemas e na construção de novos planos e projetos.
    A disseminação da informação é democratizante, possibilita que a sociedade interfira na agenda pública, nas tarefas relacionadas à organização do Estado e dos Municípios. A ausência da sua disseminação provoca sérios problemas políticos para a democracia. Quanto maior for o acesso às diferentes informações, maior será a interferência da sociedade civil, organizada ou não, na elaboração das políticas públicas.

    Ivanir Mariano - CEAP XXIV
    Novembro/2013

    Fonte: Revista de Economia Fluminense Estratégias para o desenvolvimento
    Ano VI - Número 12 - Maio de 2012.

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  14. Governo Eletrônico - Histórico e áreas de atuação
    Governo eletrônico – (Significa governar usando a tecnologia) – é responsável por elaborar e implementar políticas de governança eletrônica de modo a garantir um ambiente de tecnologia da informação adequado ao desenvolvimento. Tecnologias essas que mudam a abordagem sobre Gestão Publica, na qual cidadãos, empresas e demais organizações tem acesso cada vez mais rápido ao governo.
    No Brasil o Governo Eletrônico teve inicio em 1994 com o então presidente Itamar Franco que instituiu o Sistema de Administração dos Recursos de Informação (SISP) que era uma espécie de Intranet Publica, disponibilizava todos os serviços e informações aos órgãos interessados. Que em 1996 deu início ao Portal Rede Governo – que visava oferecer ao cidadão serviços e informações disponibilizadas na internet. Em dezembro de 1999 foi criado o programa Sociedade da Informação, com o objetivo de viabilizar a nova geração da Internet e suas aplicações em beneficio da Sociedade Brasileira. Um fato Histórico que foi de grande importância para a estruturação do governo eletrônico brasileiro, foi as ações para o enfrentamento do BUG do MILENIO um projeto estratégico de governo, geridas diretamente pela casa civil e coordenadas pela SLTI, com o sucesso obtido o grande ceticismo que existia em relação à capacidade da SLTI foi minimizado. No ano de 2000 foi lançado o LIVRO VERDE – Documento com o conjunto das ações estabelecidas para impulsionar a Sociedade da Informação no Brasil, ampliando o acesso a internet, o crescimento do comercio eletrônico e o desenvolvimento de novas aplicações. Ainda no ano de 2000 o então presidente Fernando Henrique Cardoso Criou o Grupo de Trabalho em Tecnologia da Informação (GTTI) um grupo interministerial, com a finalidade de examinar e propor políticas diretrizes e normas relacionadas às novas formas eletrônicas de interação concentrou esforços em três linhas de ação: universalização de serviços, governo ao alcance de todos e infraestrutura avançada para criação (E-gov, 2002). No ano de 2001 o governo eletrônico foi inicialmente implantado sob a coordenação da Presidência da republica e com o apoio técnico e gerencial da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) e com constituição do Comitê Executivo de Governo Eletrônico (CEGE) o que pode ser considerado o grande marco do compromisso do Conselho de Governo em prol da evolução da prestação de serviços e informações ao cidadão, sua gestão foi entregue ao Chefe da Casa Civil Pedro Parente, um dos fatores decisivos para que os obstáculos de prioridade e recurso fossem superados, mas com a crise energética (Apagão) a prioridade da casa civil foi alterada com relação ao programa E-gov, e Pedro Parente que vinha supervisionando o trabalho do CEGE, assumiu a câmera de gestão da crise isso ocasionou uma grande descontinuidade no trabalho do CEGE, que só retomou com maior efetividade com a criação do Departamento de Governo Eletrônico na SLTI em 2004 pelo então presidente Luiz Inácio da Silva (LULA). Em 2005 foi instituído o Programa Nacional de Gestão Publica e Desburocratização (GESPUBLICA)- uma iniciativa do Governo Federal em promover a gestão publica de excelência, visando a contribuir para a qualidade dos serviços públicos prestados a sociedade e para o aumento da competitividade do Pais reduzir o déficit institucional, aumentar a governança, promover a eficiência e a transparência com a participação popular.
    O que se pretende com o E-gov é aprimorar a qualidade dos serviços prestados, promover a interação com empresas e indústrias e fortalecer a participação cidadã por meio do acesso a informação e a uma administração mais eficiente com Transparência (Obrigação de facilitar o acesso a informação publica), Responsividade (dar resposta as demandas da população, solucionar e trazer para si a responsabilidade) e Accontability (Prestação de Contas).
    Aluno: Amilcar A Mendes

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  15. Conceitos de Governo Eletrônico
    Os últimos vinte anos registram intensas transformações no modo de se pensar a gestão pública, tanto em aspectos organizacionais, quanto no reconhecimento do uso das novas tecnologias para fins públicos. A evolução dos meios de comunicação e da infraestrutura tecnológica estabeleceram outras formas de relacionamento entre Estado e Sociedade (MEDEIROS e GUIMARÃES, 2004). Nesse contexto surge a nomenclatura de governo eletrônico, que em um primeiro momento pode provocar algumas indagações relacionadas ao seu significado prático. Diferentes autores ao abordarem o tema procuram dissecar a matéria exemplificando-a, especialmente quando se considera a recente evolução das tecnologias de informação e comunicação no âmbito governamental no Brasil.
    Guilarducci (2007) apresenta análise sobre duas vertentes antagônicas difundidas sobre governo eletrônico, a primeira estaria integrada as mudanças advindas do capitalismo e do neoliberalismo, onde o governo viabilizou a atendimento ao cidadão com maior eficiência e efetividade permitindo o acesso. Essa vertente recebe criticas do autor que entende que o governo não somente deve permitir o acesso a informação, mas responsabilizar-se por dar as condições para o público usufruir das informações e serviços disponibilizados digitalmente. A outra vertente é baseada no trabalho “Sociedade da Informação’: estratégia para uma ‘Sociedade Mercadorizada”que

    “...propõe uma visão crítica de Governo Eletrônico e Sociedade da Informação, que define o termo como sendo o processo de “mercadorização” da sociedade, patrocinada pelo Poder Público, através de uma política neoliberal e não intervencionista, com uso massivo das Tecnologias da Informação e Comunicação" (p. 15).

    Medeiros e Guimarães (2004) apresentam diversos conceitos de governo eletrônico, como exemplo: do Banco Mundial, da National Audit, da OCDE, das Nações Unidas e da INTOSAI.
    Balbe (2010) afirma que, de modo geral governo eletrônico significa a utilização de tecnologias de informação e comunicação no âmbito da administração pública (p.192), como também se reporta a Abranson e Means (2001) que desmistificam que governo eletrônico não está somente ligado a ideia de automação, mas a uma mudança na forma de gestão pública, por meio do uso das TICs, melhorando assim os processos, a governança, o monitoramento e a transparência (p.192)
    É possível identificar aproximações entre os significados atribuídos ao termo central desse pequeno estudo e concluir que as políticas de governo eletrônico são imprescindíveis para que o Brasil avance em acordo a evolução dos processos. No caso brasileiro avançar nessa questão significa dar passos largos, assim como, entender que seus benefícios devem, prioritariamente, se estender aos cidadãos de forma efetiva.

    Angela Ormand

    Fonte: BALBE, Ronald da Silva. Uso de tecnologias de informação e comunicação na gestão pública: exemplos no governo federal. Revista do Serviço Público. Brasília. 61 (2): 189-209. Abr/jun, 2010.
    GUILARDUCCI, Renato Vieira. E-GOV: para quê e para quem? Monografia de conclusão de curso. Niterói: UFF, 2007.
    MEDEIROS, Paulo Henrique Ramos e GUIMARÃES, Tomás de Aquino. O estágio do governo eletrônico no Brasil em relação ao contexto mundial. Revista do Serviço Público/ Fundação Escola Nacional de Administração Pública – V.1, n. 1 (Nov 1937) – ano 55, números 1 e 2 (jan-jun/2004). Brasília: ENAP, 1937.

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  16. Ferramentas do Governo Eletrônico

    A automação e as novas tecnologias, e método de gerenciamento que se faz presente desde o início dos anos 90, é consequência da 3ª Revolução Técnica Industrial. Estamos na plenitude do Sistema Toyotismo, que consiste no aprofundamento das flexibilizações das relações de trabalho, e no aperfeiçoamento das relações de mercado, tendo como essência o acesso, tempo, interrelação entre o maior cliente, o maior fornecedor, e o melhor serviço.
    Governo eletrônico, ou e-gov, é consequência desse contexto, o uso de novos métodos de tecnologias e gerenciamento da informação se torna uma ferramenta essencial ao Estado. Mas a tecnologia da informação, e comunicação (TIC’S) na administração dos governos de estado se torna possível à partir de 1993, com o lançamento do primeiro browser que permitia uma navegação fácil pela internet, e que segundo Chahin (2004), formalmente, a idea de governo eletrônico foi lançada em janeiro de 1999, quando o vice-presidente dos Estados Unidos Al Gore, abriu o primeiro Fórum Mundial de Reinvenção de Governo, em Washington, com a presença de 45 países . Desde então, governos de todo o mundo têm investido em novas ferramentas de comunicação a partir das novas tecnologias eletrônicas.
    No Brasil as recomendações normativas regem-se pelas regras publicadas na Resolução de nº 7 de 29 de julho de 2002. Onde a norma estabelece que os sites do governo federal precisam ser estruturados à privilegiar a prestação de serviços à população. E assim, surgem novas maneiras de debater e decidir estratégias, fazer transações, escutar as demandas das comunidades e de organizar e divulgar informações de interesse público. O objetivo dessa inovação é fortalecer as relações dos governos e torná-los mais efetivos, aumentando a transparência, a responsividade e a administração de recursos.
    No que se refere a tecnologia como ferramenta, e maior condicionante de superação das formas de relação entre o público e privado, administração e população, e um dos avanços deste projetos de tecnologia, é a importante área de ação do Governo Eletrônico no Sistema de Compras. Pois tem o objetivo ferramental de estrutura burocrática para o controle e “prevenção” de possíveis desvios. Por isto, é que se encontra nela um dos principais espaços onde o governo pode ser reinventado.
    A outra ferramenta importante neste processo é a utilidade do Sistema de Convênios (Siconv), programa do governo federal responsável pela transferência de recursos da União a órgãos da administração nas três esferas estadual, e as Organizações Não-Governamentais (ONGs).
    Desbucratizando e possibilitando investimentos destinados á população por meio de convênios concedidos pelos ministérios, e regulado União.
    O objetivo dessa ferramenta é a aproximação do estado para superar obstáculos da comunicação, e responder a necessidade de poder estar conectado, e pertencente á Sociedade da Era Digital a qual nos encontramos, em face a política global. Ainda que tenhamos consciência de toda as formas de exclusão digital que nosso país ainda enfrenta.
    De modo geral, aceita-se a noção de governo eletrônico como ligada à prestação de serviços públicos por meio eletrônico, ou seja, utilizando-se recursos de tecnologia da informação, em caráter remoto e disponível no sistema 24/7 ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
    É importante lembrar que a transparência com as atividades administrativa de um governo não é um bônus, mas uma obrigação, partindo dos pressupostos democráticos.

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  17. O USO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DAS AÇÕES
    GOVERNAMENTAIS NA SEASDH.

    Em nossa atuação na Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, temos percebido os esforços para realização do desenvolvimento das TIC em seus diversos setores. No entanto, não foi fácil sua implantação e não está sendo menos difícil sua implementação nos diversos setores. As mudanças seguem em passos rápido, exigindo dos funcionários o máximo que eles possam oferecer neste mundo virtual e a todo momento chegam inovações das mais variáveis, sem a menor orientação, sendo muito comum solicitações diversas por computador: Solicitação de material de escritório, solicitação de transporte, guia de remessa, andamento de processos administrativos, solicitação de serviços de informática e por ai vão as mudanças; o individualismo, o egoísmo, a segregação. Cada um fica isolado em sua sala.
    Apesar dos funcionários deterem todo o conhecimento da máquina burocrática, a informática ainda é um processo lento e de poucos avanços e sabemos que ninguém se constrói de uma hora para outra. O conhecimento tem sua área de amadurecimento, habilidades e competências e percebe-se que muitos têm dificuldades em acessar o mais básico da tecnologia digital. Você deixa de ser “O Cara” para ser o “Analfabeto Digital”. Todas as informações que o Estado, através da SEASDH, responde ao governo federal são através de sites, programas e portais na WEB (SISCONF, SISPETI, SISJOVEM, CENSO/SUAS), em que há muitas portas e ferramentas, exigindo senhas que, se não forem utilizadas dentro de um período, acabam caducando e é um transtorno solicitar outra senha.
    Assim, na medida em que o governo eletrônico surge como uma idéia de facilitar a vida das pessoas e de conduzir uma sociedade para melhor atingir suas metas e interesses, ele também se faz responsável pelo aparecimento de outra categoria - os excluídos digitais.
    Tudo é muito novo e as pessoas devem adequar-se as inovações com maior brevidade, mas os incentivos são mínimos ou quase nenhum. Não há recurso para capacitação, não há tempo disponível no horário de trabalho, gerando insatisfação, ou seja, profissionais competentes em suas áreas, mas analfabetos digitais, criando novas doenças do capital social. Sentir-se ignorante não é bom para ninguém e vivenciar profissionais analfabetos digital é uma situação ruim, vexatória, mas acontece e é real.
    Portanto, o e-gov realmente se constitui num "caminho sem volta", e o administrador público precisa de uma nova forma de gestão, sob pena de não atender a essas exigências, podendo obter reflexos políticos negativos.
    Nesse novo paradigma gerado pela sociedade da informação, a universalização, dos serviços de informação e comunicação é condição fundamental, ainda que não exclusiva, de se construir uma sociedade da informação para todos, com respeito e cidadania. NÃO A EXCLUSÃO!!!!!!

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    1. Vânia, adorei o seu texto!!! Seu relato sobre sua experiência, vivência no cotidiano do seu trabalho com as mudanças do TIC, sua implementação e todas as dificuldades proporcionou uma texto muito bom, sobre a realidade do seu órgão e estendendo para vários órgãos do Estado.

      ZÉLIA MARIANO

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    2. Interessante sua abordagem sobre individualismo. Realmente compartilhar saber, para alguns, se torna quase que um "pecado"... O servidor ter que reaprender (ou se ajustar) às novas ideias, depois de achar que "sabe tudo" cria resistência às novidades, além, claro, de ter seu "status" ameaçado. O individualismo na administração pública funciona como se a pessoa fosse insubstituível pelo seu conhecimento e com as tecnologias aflorando tal pensamento aos poucos vai declinando.

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    3. Acredito que a sua abordagem sobre tema da exclusão digital aproximou-se da realidade vivenciada por muitas pessoas. Vi e ainda vejo esse tipo de situação ocorrendo em diferentes órgãos públicos. Criou-se uma forma de competitividade que não colabora em nada para execução do fim a que se destina uma determinada atividade. Concordo com a ideia de que essa realidade deva constituir parte da pauta de preocupação de qualquer gestor. Angela Ormand

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  18. vania parabens concordo com voce que o e-gov e um caminho sem volta temos que começar a divulgar essas medidas que o governo vem tentando para acabar com a exclusão mesmo sabendo que e dificil, mas talvez com um pouco do esforço de todos , cada um fazendo a sua parte, nos podemos conseguir, mesmo que demore

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