terça-feira, 26 de março de 2013



JORGE ULISSES JACOBY, mestre em direito público, professor de direito administrativo, escritor, consultor, conferencista e palestrante falou sobre Sistema de Registro de Preços - SRP.

Ele afirmou a vantagem do Registro de Preços para registrar os valores para futuras contratações. Não precisar de orçamento, a padronização e a diminuição do número de licitações são pontos positivos no RP.

Em 2012, o Acórdão nº 1.233 – Plenário, o Tribunal de Contas determinou às entidades jurisdicionadas que “em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (Lei 8.666/1993, art. 3º, caput), devem gerenciar a ata de forma que a soma dos quantitativos contratados em todos os contratos derivados da ata não supere o quantitativo máximo previsto no edital;”  Em 2013, o novo Decreto 7.892/13 regulou o quíntuplo da quantidade de cada item registrado na ata.

Não concordo com a possibilidade de contratação do RP ser o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata, pelo enriquecimento do fornecedor e pela redução do valor ofertado caso a quantidade aumentasse, em virtude de uma demanda maior.
 
Jacoby relata ser a favor das contratações sem limites à adesão das Atas. Ele afirma que o "carona" faz parte do procedimento do SPR.

Uma questão polêmica é "quem pode aderir a ata de quem", que o novo Decreto estabeleceu que os órgãos federais podem aderir às atas de órgãos federais, e não de estados e municípios, e estes podem adirir às atas do Governo Federal, em virtude da divulgação. Questiono se isso não irá prejudicar os fornecedores dos Estados com a diminuição de licitações. E a economia local? Estaríamos ferindo o princípio da isonomia? Será que a ata não irá virar um comércio? Isso irá facilitar a currupção?

O importante é que o novo decreto já está em vigor e Jacoby o defende e acredita que o Registro de Preços é um avanço nas contratações públicas.

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