JORGE
ULISSES JACOBY, mestre em direito público, professor de direito administrativo,
escritor, consultor, conferencista e palestrante falou sobre Sistema de
Registro de Preços - SRP.
Ele
afirmou a vantagem do Registro de Preços para registrar os valores para futuras
contratações. Não precisar de orçamento, a padronização e a diminuição do
número de licitações são pontos positivos no RP.
Em 2012, o Acórdão nº 1.233 –
Plenário, o Tribunal de Contas determinou às entidades
jurisdicionadas que “em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento
convocatório (Lei 8.666/1993, art. 3º, caput), devem gerenciar a ata de forma
que a soma dos quantitativos contratados em todos os contratos derivados da ata
não supere o quantitativo máximo previsto no edital;” Em 2013, o novo Decreto 7.892/13 regulou o quíntuplo da quantidade de cada item registrado na ata.
Não
concordo com a possibilidade de contratação do RP ser o quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata, pelo enriquecimento do fornecedor
e pela redução do valor ofertado caso a quantidade aumentasse, em virtude de
uma demanda maior.
Jacoby relata ser a
favor das contratações sem limites à adesão das Atas. Ele afirma que o
"carona" faz parte do procedimento do SPR.
Uma questão polêmica é "quem pode aderir a ata de quem", que o novo Decreto estabeleceu que os órgãos federais podem aderir às atas de órgãos federais, e não de estados e municípios, e estes podem adirir às atas do Governo Federal, em virtude da divulgação. Questiono se isso não irá prejudicar os fornecedores dos Estados com a diminuição de licitações. E a economia local? Estaríamos ferindo o princípio da isonomia? Será que a ata não irá virar um comércio? Isso irá facilitar a currupção?
O importante é que o novo decreto já está em vigor e Jacoby o defende e acredita que o Registro de Preços é um avanço nas contratações públicas.
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