Em
relação as tendências ou fenômenos que mais me impressionaram em relação a
evolução da administração pública, após análise de alguns textos, considerei
interessante a separação da administração pública e a política, motivada pelo
apadrinhamento e patrimonialismo que era prática usual na forma de administrar.
Em consequência da dicotomia dessas duas práticas, surgiram dois caminhos
diferentes que comprovaram a necessidade de permanecerem juntas pela certeza de
que os administradores executam e criam políticas.
Visando
moralizar o setor público e atender a grande pressão exercida pela sociedade
que cobrava cada vez mais transparência nos atos praticados pela administração
pública, foram aprovadas algumas leis que transformaram a história. As medidas
adotadas para mudar o quadro dos fatos obscuros que aconteciam nos atos
praticados pelos gestores mexeram na rotina do governo e criaram expectativas
de alteração de rumo, ou seja, mudanças de valores nos procedimentos
administrativos e na conduta dos agentes públicos.
A
Lei da Responsabilidade fiscal, oficialmente chamada Lei complementar nº 101 de
04 de maio de 2000, estabelece diretrizes para as despesas e estipula percentuais máximos com gastos de pessoal, a Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009 é a lei da
transparência que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, a Lei de Acesso nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 que
regula o acesso a informações e os sistemas
que contribuem para dar maior Eficiência e Transparência na Administração
Pública. As novas leis buscam a continuidade nos projetos, independente da
mudança de governo, transparência dos atos públicos e a consolidação da
transformação e fortalecimento da administração pública.
O Brasil está na terceira reforma
administrativa. A primeira reforma foi a mudança da administração
patrimonialista, que atuou desde a colonização, para a burocrática em 1936. Em
1967, o regime autoritário implementou uma reforma administrativa com
pretensões modernizadoras, que foi considerada uma pequena reforma, através do
Decreto Lei n° 200. A terceira foi a administração gerencial, que surgiu na
segunda metade do século XX, como resposta à expansão econômica e social do
Estado, para tentar atender ao desenvolvimento do país. Esta reforma foi
condensada pelo Plano Diretor da Reforma do Estado, elaborado e aprovado em
1995, que foi indispensável para consolidar a estabilização e assegurar o
crescimento econômico. A administração pública gerencial atua em todas as áreas
do Estado, com o principal objetivo de atingir o bem estar comum.
Podemos constatar a transformação da
administração pública através de parte do texto Fiscalização de
Tecnologia da Informação retirado do Portal do Tribunal de Contas da
União:
"A evolução da tecnologia da informação vem provocando sensíveis
alterações no funcionamento do Estado, sob diferentes aspectos, como: a
capacitação profissional; o armazenamento, tratamento e disseminação de dados e
informações; o relacionamento entre a sociedade e o Estado e entre órgãos
públicos. Verifica-se crescente inserção de dados em redes de informação, cujo
acesso cresce dia-a-dia. Iniciativas do Governo Federal, tais como e-gov,
sistemas integrados de administração financeira e de pessoal, sistema de
compras pela Internet, entre outras, fortalecem a certeza de que essa tendência
tende a se ampliar."
A nova administração pública
busca desenvolver uma cultura gerencial nas organizações, com ênfase nos resultados,
aumentando a Governança do Estado. Esta
nova administração está cada vez mais consolidada, sendo comprovada através do
alcance de metas, promovendo o aumento da qualidade e da eficiência dos
serviços oferecidos pelo Poder Público aos seus clientes, ou seja, cidadãos. O
texto Brasil – Avaliação da Eficiência da Gestão do Investimento Público,
expressa esta situação:
“Importantes medidas foram
adotadas no Brasil nos últimos anos para melhorar o desempenho de sua carteira
de investimentos público. O foco do governo - nos níveis mais altos - sem
dúvida resultou em benefícios substanciais em termos de coordenação e execução
de projetos de investimento. O desafio agora é construir sobre esta base, e pôr
em prática as medidas necessárias para proporcionar benefícios duradouros para
a seleção, aprovação e execução de projetos de investimento público.”
Outra
grande inovação foi o surgimento do governo eletrônico com o uso da Tecnologia da
Informação e Comunicação através da internet na gestão governamental, objetivando
a inserção do cidadão nos atos governamentais, buscando a transparência, a
economicidade, a eficiência e a eficácia da Administração Pública. Sua atuação
é de governo para governo, através de atuações entre as esferas governamentais;
governo para as empresas, por negócios entre o setor público e o setor privado;
e governo para cidadãos, com a participação da sociedade na gestão pública.
O
governo eletrônico foi criado com o objetivo principal da inclusão digital da
sociedade e da Administração pública. Esta transformação visa o aumento da
transparência e da eficiência, buscando incentivar o interesse e a participação
popular nos assuntos governamentais. Com a nova forma de governar, o suporte
digital tornou-se uma importante ferramenta na elaboração de políticas
públicas, visando atender as necessidades da sociedade, conforme preceitua a
Constituição Federal de 1988.
A utilização da Tecnologia da
Informação e Comunicação torna possível englobar vários atores no mesmo
universo, tais como: governo, empresas, cidadãos e investidores. Esta junção é
importante para a democracia, trazendo credibilidade nos atos do governo,
participação das empresas, acompanhamento da sociedade e transparência nos
processos administrativos.
A votação eletrônica é um exemplo de sucesso
no governo eletrônico, pois é uma ação de reconhecimento mundial.
A compra pública via internet é outra atuação
da governança eletrônica, que proporciona transparência nas contratações, maior
divulgação, ampliação da disputa entre os fornecedores, aumento da
economicidade e celeridade nos processos licitatórios.
A
Lei 10.520/02 instituiu o pregão como nova modalidade de licitação. Esta forma
de contratar com a Administração Pública é muito mais rápida, econômica e
transparente. O pregão pode ser realizado de maneira presencial ou eletrônica,
através da internet. Ele difere totalmente das formar de licitar contidas na
Lei Federal n° 8.666/93.
A
criação do pregão, principalmente na sua forma eletrônica, proporcionou ao
governo eletrônico, um caminho sem volta, rumo às inovações tecnológicas com a
nova forma de gestão gerencial.
O servidor foi impactado com estas inovações. As modificações
trouxeram facilidades na identificação, pagamento, agilidade nos serviço para
atendimento à sociedade e circulação de informações. Porém, existe o lado
negativo, que pode causar problemas na divulgação de determinadas informações,
devido aos riscos de fraudes. Uma grande dificuldade é a inserção dos
servidores mais antigos em relação a resistência em utilizar computadores, as
novas tecnologias. Nesse sentido, visamos a importância da capacitação dos
servidores públicos.
A
expansão dos cursos de pós graduação e mestrado nos EUA e no Brasil, a partir
dos anos 70, promovido pela união de um grupo de universidades de elite
implantou uma mudança no serviço público de forma moderna, pois seu objetivo
era formar os servidores públicos para expandir o horizonte do conhecimento com
uma visão moderna.
A
modernização e a informatização trouxeram a globalização. Estas mudanças
proporcionaram o início da revolução da apresentação dos resultados dos
processos das entidades públicas para a sociedade, seja a nível regional ou
mundial, dependendo da amplitude dos efeitos.
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