quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS


            Em relação as tendências ou fenômenos que mais me impressionaram em relação a evolução da administração pública, após análise de alguns textos, considerei interessante a separação da administração pública e a política, motivada pelo apadrinhamento e patrimonialismo que era prática usual na forma de administrar. Em consequência da dicotomia dessas duas práticas, surgiram dois caminhos diferentes que comprovaram a necessidade de permanecerem juntas pela certeza de que os administradores executam e criam políticas.

Visando moralizar o setor público e atender a grande pressão exercida pela sociedade que cobrava cada vez mais transparência nos atos praticados pela administração pública, foram aprovadas algumas leis que transformaram a história. As medidas adotadas para mudar o quadro dos fatos obscuros que aconteciam nos atos praticados pelos gestores mexeram na rotina do governo e criaram expectativas de alteração de rumo, ou seja, mudanças de valores nos procedimentos administrativos e na conduta dos agentes públicos.

A Lei da Responsabilidade fiscal, oficialmente chamada Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, estabelece diretrizes para as despesas e estipula percentuais máximos com gastos de pessoal, a Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009 é a lei da transparência que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a Lei de  Acesso nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 que regula o acesso a informações e os sistemas que contribuem para dar maior Eficiência e Transparência na Administração Pública. As novas leis buscam a continuidade nos projetos, independente da mudança de governo, transparência dos atos públicos e a consolidação da transformação e fortalecimento da administração pública.

           O Brasil está na terceira reforma administrativa. A primeira reforma foi a mudança da administração patrimonialista, que atuou desde a colonização, para a burocrática em 1936. Em 1967, o regime autoritário implementou uma reforma administrativa com pretensões modernizadoras, que foi considerada uma pequena reforma, através do Decreto Lei n° 200. A terceira foi a administração gerencial, que surgiu na segunda metade do século XX, como resposta à expansão econômica e social do Estado, para tentar atender ao desenvolvimento do país. Esta reforma foi condensada pelo Plano Diretor da Reforma do Estado, elaborado e aprovado em 1995, que foi indispensável para consolidar a estabilização e assegurar o crescimento econômico. A administração pública gerencial atua em todas as áreas do Estado, com o principal objetivo de atingir o bem estar comum.

            Podemos constatar a transformação da administração pública através de parte do texto Fiscalização de Tecnologia da Informação retirado do Portal do Tribunal de Contas da União:

"A evolução da tecnologia da informação vem provocando sensíveis alterações no funcionamento do Estado, sob diferentes aspectos, como: a capacitação profissional; o armazenamento, tratamento e disseminação de dados e informações; o relacionamento entre a sociedade e o Estado e entre órgãos públicos. Verifica-se crescente inserção de dados em redes de informação, cujo acesso cresce dia-a-dia. Iniciativas do Governo Federal, tais como e-gov, sistemas integrados de administração financeira e de pessoal, sistema de compras pela Internet, entre outras, fortalecem a certeza de que essa tendência tende a se ampliar."

            A nova administração pública busca desenvolver uma cultura gerencial nas organizações, com ênfase nos resultados, aumentando a Governança do Estado.  Esta nova administração está cada vez mais consolidada, sendo comprovada através do alcance de metas, promovendo o aumento da qualidade e da eficiência dos serviços oferecidos pelo Poder Público aos seus clientes, ou seja, cidadãos. O texto Brasil – Avaliação da Eficiência da Gestão do Investimento Público, expressa esta situação:

“Importantes medidas foram adotadas no Brasil nos últimos anos para melhorar o desempenho de sua carteira de investimentos público. O foco do governo - nos níveis mais altos - sem dúvida resultou em benefícios substanciais em termos de coordenação e execução de projetos de investimento. O desafio agora é construir sobre esta base, e pôr em prática as medidas necessárias para proporcionar benefícios duradouros para a seleção, aprovação e execução de projetos de investimento público.”

            Outra grande inovação foi o surgimento do governo eletrônico com o uso da Tecnologia da Informação e Comunicação através da internet na gestão governamental, objetivando a inserção do cidadão nos atos governamentais, buscando a transparência, a economicidade, a eficiência e a eficácia da Administração Pública. Sua atuação é de governo para governo, através de atuações entre as esferas governamentais; governo para as empresas, por negócios entre o setor público e o setor privado; e governo para cidadãos, com a participação da sociedade na gestão pública.

O governo eletrônico foi criado com o objetivo principal da inclusão digital da sociedade e da Administração pública. Esta transformação visa o aumento da transparência e da eficiência, buscando incentivar o interesse e a participação popular nos assuntos governamentais. Com a nova forma de governar, o suporte digital tornou-se uma importante ferramenta na elaboração de políticas públicas, visando atender as necessidades da sociedade, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988.

          A utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação torna possível englobar vários atores no mesmo universo, tais como: governo, empresas, cidadãos e investidores. Esta junção é importante para a democracia, trazendo credibilidade nos atos do governo, participação das empresas, acompanhamento da sociedade e transparência nos processos administrativos.

             A votação eletrônica é um exemplo de sucesso no governo eletrônico, pois é uma ação de reconhecimento mundial.

             A compra pública via internet é outra atuação da governança eletrônica, que proporciona transparência nas contratações, maior divulgação, ampliação da disputa entre os fornecedores, aumento da economicidade e celeridade nos processos licitatórios.

            A Lei 10.520/02 instituiu o pregão como nova modalidade de licitação. Esta forma de contratar com a Administração Pública é muito mais rápida, econômica e transparente. O pregão pode ser realizado de maneira presencial ou eletrônica, através da internet. Ele difere totalmente das formar de licitar contidas na Lei Federal n° 8.666/93.

A criação do pregão, principalmente na sua forma eletrônica, proporcionou ao governo eletrônico, um caminho sem volta, rumo às inovações tecnológicas com a nova forma de gestão gerencial.

O servidor foi impactado com estas inovações. As modificações trouxeram facilidades na identificação, pagamento, agilidade nos serviço para atendimento à sociedade e circulação de informações. Porém, existe o lado negativo, que pode causar problemas na divulgação de determinadas informações, devido aos riscos de fraudes. Uma grande dificuldade é a inserção dos servidores mais antigos em relação a resistência em utilizar computadores, as novas tecnologias. Nesse sentido, visamos a importância da capacitação dos servidores públicos.

A expansão dos cursos de pós graduação e mestrado nos EUA e no Brasil, a partir dos anos 70, promovido pela união de um grupo de universidades de elite implantou uma mudança no serviço público de forma moderna, pois seu objetivo era formar os servidores públicos para expandir o horizonte do conhecimento com uma visão moderna.

A modernização e a informatização trouxeram a globalização. Estas  mudanças  proporcionaram o início da revolução da apresentação dos resultados dos processos das entidades públicas para a sociedade, seja a nível regional ou mundial, dependendo da amplitude dos efeitos.

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